Micro e pequenas empresas precisam decidir até hoje se recolherão IBS/CBS pelo regime regular ou seguirão no Simples Nacional. Também vence o prazo para regularizar pendências que barram a entrada no Simples.
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas: acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Quem desejar recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terá até esta sexta para registrar a opção; quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado do Simples Nacional.
Também termina nesta sexta o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. A opção pelo Simples para 2027 teve seu calendário antecipado em função da transição para o novo sistema tributário: até então, a escolha era realizada em janeiro de cada ano. O Simples Nacional é o regime simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Prazos
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções (tanto para reverter inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027).
- Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026; o cancelamento será irretratável.
Datas mantidas
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção.
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
O que muda e impactos
A alteração permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, simultaneamente, optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, quem não escolheu o regime regular em setembro permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime deve considerar fatores além da alíquota:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Quem deve observar e como agir
Empresas que ainda não são optantes pelo Simples e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027 precisam ter apresentado a opção no período indicado. Quem já está no Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Próximo passo
O próximo passo será o período de desistência e cancelamento previsto entre novembro e dezembro de 2026 e, depois, a alternativa de revisão entre 1º e 31 de março de 2027 para definir o regime no segundo semestre. As empresas devem acompanhar os prazos indicados e avaliar o efeito da escolha sobre geração de créditos e fluxo financeiro antes de confirmar a opção.
