O plenário analisa a validade da Lei Complementar 219/2025, que alterou a contagem dos prazos de inelegibilidade. A decisão pode repercutir no registro e na elegibilidade de candidatos nas próximas eleições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (11), com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. A movimentação tem impacto direto nas eleições deste ano, porque a Corte analisa a validade das alterações que mudaram a contagem dos prazos de inelegibilidade e podem afetar o registro e a elegibilidade de candidatos.
O processo em questão é uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade que contesta a Lei Complementar 219 de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional. A Corte julga a validade dessas mudanças em meio ao calendário eleitoral, enquanto partidos, candidatos e eleitores acompanham os efeitos sobre prazos e critérios de inelegibilidade.
Principais mudanças trazidas pela lei
- Unificação de prazos: a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
- Marco da contagem: a lei mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos, estabelecendo que os 8 anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorria anteriormente.
Ao liberar seu voto, Gilmar Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. Em seu voto a favor, Mendes propôs ainda uma modulação nos prazos por 18 meses, regressando ao texto anterior; nesse prazo, diz Mendes em seu voto, o Congresso poderia reapreciar a matéria.
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e por Luiz Fux. A composição completa do placar poderá mudar com a retomada dos demais votos já entregues ou ainda a serem liberados para julgamento.
Após a reabertura do julgamento, o ministro Flávio Dino pediu destaque do processo. Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.
A quem interessa e próximos passos
A decisão interessa a candidatos, partidos políticos, advogados eleitorais, tribunais regionais eleitorais e eleitores, sobretudo aqueles envolvidos em processos administrativos ou judiciais por improbidade. A apreciação em Plenário presencial é o próximo passo formal no STF; não há prazo definido para a sessão que concluirá o julgamento.
Se a proposta de modulação for aprovada pelo Plenário conforme sugerido por Mendes, caberá ao Congresso Nacional reapreciar a matéria no prazo de 18 meses, conforme previsto no próprio voto. Enquanto isso, a Corte mantém a avaliação da ação protocolada pela Rede Sustentabilidade sobre a Lei Complementar 219/2025, e as decisões finais do STF é que definirão a aplicabilidade das mudanças para as eleições deste ano.
