O ministro Alexandre de Moraes votou para conceder 120 dias remunerados às mães genitoras e às adotantes, com possibilidade de mais 60 dias. A medida alcança servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor de igualar os prazos das licenças-maternidade e da licença-adotante para mulheres. A decisão de Moraes prevê que mães genitoras e adotantes tenham direito às licenças remuneradas de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista — mudança que, se confirmada pelo Plenário, afetará servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada.
O voto foi proferido durante o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca estender à servidoras públicas as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre duração das licenças. Moraes fundamentou o entendimento na igualdade entre filhos adotivos e naturais e no objetivo das licenças de promover vínculo afetivo entre mães e filhos.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator no voto. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana, quando os demais ministros ainda deverão votar e o Plenário deverá firmar o entendimento definitivo.
Dados e regras em discussão
O processo em julgamento foi protocolado pela PGR em outubro de 2023 e discute sobretudo a extensão das regras da CLT para regimes estatutários previstos em leis específicas. Atualmente há diferenças entre regimes que foram apontadas pela ação como potencialmente inconstitucionais.
- Prazo previsto pela CLT: 120 dias de licença remunerada para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
- Prazo para servidoras públicas (Lei 8.112/1990): 120 dias para gestantes; adotantes, atualmente, têm 90 dias.
- Prazo no Ministério Público (Lei Complementar 75/1993): 30 dias para mulheres adotantes.
- Contagem do prazo: a licença começa a ser contada a partir do parto ou da obtenção da guarda; em caso de internação da mãe, a contagem começa a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Quem é afetado e próximos passos
A proposta interessa diretamente a trabalhadoras gestantes e adotantes, servidoras públicas em diferentes regimes jurídicos, empregadores e unidades públicas que aplicam normas estatutárias. O resultado final do julgamento definirá se o tratamento passará a ser uniforme entre regimes de contratação distintos, como pleiteia a PGR.
Para acompanhar o desfecho, interessados poderão seguir as sessões do STF, onde o julgamento será retomado na próxima semana. A decisão final dependerá dos votos dos demais ministros que ainda vão se manifestar.
