Ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar que suspende atos de campanha do candidato ao Senado pelo Paraná. Ficam vetadas aparições no rádio e TV e o acesso ao fundo de campanha até decisão final do TSE.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol. Pela decisão liminar, proferida na noite deste sábado (19), os atos de campanha devem ser suspensos até decisão final do tribunal, o que inclui a interrupção das aparições no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e a restrição ao acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Detalhes da liminar e consequências
A liminar assinada pelo ministro estabelece que, enquanto não houver decisão final do TSE, Deltan não poderá realizar atos de campanha relacionados ao pleito ao Senado pelo Paraná. Segundo a determinação, ficam suspensas as apresentações do candidato no horário eleitoral gratuito e o uso dos recursos do fundo eleitoral destinados à campanha.
Deltan Dallagnol é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e que contestam sua elegibilidade. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, por 4 votos a 3, reconheceu que Deltan estava elegível e deferiu o registro de candidatura. Em seguida, parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para barrar a candidatura.
Contexto profissional e processo disciplinar
Antes de entrar para a política, Deltan atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato. Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão referida no processo, Deltan pediu exoneração do cargo para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão. Pela legislação citada no processo, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Reações e próximos passos
Pelas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer e que a suspensão da campanha foi aceita em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”.
A liminar permanece em vigor até que o TSE profira decisão final sobre os recursos apresentados. O desfecho dependerá do julgamento colegiado no tribunal, que analisará as contestações sobre elegibilidade apresentadas por outros candidatos e pelas partes recorrentes. Enquanto isso, os atos de campanha do candidato seguem suspensos conforme o teor da decisão liminar.
