Alteração no decreto determina que escolas privadas não requisitadas funcionem normalmente nas sextas-feiras que antecedem os dois turnos (2 e 23 de outubro). Publicação saiu no Diário Oficial do DF em 21/09.
No Distrito Federal, o governo do DF alterou o decreto publicado em 11 de setembro sobre a suspensão das aulas nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições, marcadas para 2 e 23 de outubro. Com a mudança, as escolas privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas.
A alteração foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21). A norma anterior suspendia as aulas em toda a rede de ensino pública e privada do Distrito Federal em virtude da realização das eleições gerais; a revisão restringe a suspensão às unidades que irão receber seções eleitorais.
Como ficam as aulas nos dias de votação
- 2 de outubro: Escolas públicas terão as aulas suspensas. Escolas privadas que forem requisitadas como locais de votação também terão as aulas suspensas. Escolas privadas não requisitadas devem manter o funcionamento normal.
- 23 de outubro: Mesma regra do primeiro turno: suspensão para escolas públicas e para escolas privadas que forem locais de votação; manutenção das aulas para escolas privadas não requisitadas. Caso não haja segundo turno, a suspensão prevista para esta data será cancelada.
- Creches: As atividades em creches permanecerão sem alterações nos dias mencionados.
A decisão deixa explícito que, na rede pública, a reposição de horas-aula deverá seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Nas instituições privadas em que as aulas forem suspensas por serem locais de votação, a reposição de horas ficará a critério de cada instituição de ensino.
A quem interessa e o que fazer
Para estudantes, responsáveis e profissionais das escolas no Distrito Federal, a mudança significa que a conduta sobre manter ou suspender aulas dependerá da condição da unidade como local de votação. Famílias devem verificar junto às escolas privadas se a unidade onde seus filhos estudam foi requisitada para receber seções eleitorais nos dias 2 e 23 de outubro.
Não há no comunicado informações sobre contatos ou canais adicionais que devem ser usados para confirmação; a publicação registrada nesta segunda-feira (21) contém a norma alterada e a lista de aplicações do decreto. Direções de escolas públicas receberão orientações sobre a reposição de aulas conforme as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação.
Próximo passo
O próximo passo será a aplicação prática da norma nas escolas e a comunicação das unidades requisitadas como locais de votação. Se não houver segundo turno, a suspensão prevista para 23 de outubro será cancelada, conforme o texto da alteração.
