O TSE formou maioria nesta segunda (21) e manteve a suspensão determinada por Floriano. Para eleitores do Paraná, Deltan fica fora do horário eleitoral e com restrição ao uso do fundo enquanto o julgamento segue.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo). Para eleitores do Paraná, a decisão significa a continuidade da proibição de participação do candidato no horário eleitoral gratuito e a restrição ao uso do fundo eleitoral pela campanha, enquanto o julgamento estiver em curso.
Os votos foram proferidos no julgamento virtual que analisa a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a suspensão. Até o momento, o placar aponta 4 votos a 0 pela manutenção da decisão.
Faltam os votos de três ministros para o encerramento do julgamento. A sessão permanece aberta e seguirá até o horário determinado pelo tribunal.
No sábado (19), além de suspender a campanha, o ministro Floriano de Azevedo Marques também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha. Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível.
Votos e situação da sessão
- Placar provisório: 4 votos a 0 pela manutenção da suspensão.
- Ministros que registraram voto a favor da manutenção: o relator, Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
- Votos ainda pendentes: André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior.
- Encerramento da sessão: a sessão será encerrada às 23h59.
Contexto e antecedentes
O pedido de suspensão foi apresentado pela Coligação Paraná para Todos após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido, na semana passada, o registro de candidatura de Deltan por 4 votos a 3, considerando-o elegível. A controvérsia levou a intervenção no TSE para analisar a elegibilidade do candidato.
Antes de entrar na política, Deltan atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal do candidato, decisão que apontou que ele pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.
O registro disciplinares e sancionamentos contra o candidato também constam no processo: quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação no órgão. Pela legislação mencionada no processo, são inelegíveis, por 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Para quem interessa e próximos passos
A decisão interessa diretamente aos eleitores do Paraná, às coligações e aos partidos que disputam a vaga ao Senado. Enquanto o julgamento no TSE não for concluído, as determinações sobre suspensão de veiculação no horário eleitoral e bloqueio de recursos permanecem em vigor, na medida em que foram impostas pela decisão individual do relator.
O próximo passo será a conclusão do julgamento virtual com os votos faltantes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior e a publicação do resultado final do colegiado. Acompanhar o encerramento da sessão e a lavratura do acórdão definirá os efeitos definitivos sobre a candidatura.
