O ministro alegou impedimento por envolvimento de parente. Pedido busca registros de entrada e saída de Viviane Barci e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado; o caso será redistribuído pela presidência do STF.
Curitiba — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança que pede acesso a registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, sua esposa, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado. Com a declaração de impedimento, o processo será remetido à presidência do STF para redistribuição, o que altera o responsável pela análise do pedido.
Na decisão, Moraes citou a regra do Código de Processo Civil (CPC) que impede um magistrado de atuar em caso que envolva parente como parte, indicando impedimento para julgar o feito. A declaração formal foi registrada nos autos e segue o dispositivo legal indicado pelo ministro.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”
Com a decisão do ministro, o processo será encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, que deverá determinar a escolha de um novo relator para o caso. A redistribuição tornará outro integrante do tribunal responsável por decidir sobre o pedido de acesso aos registros solicitados.
Quem são os alvos do pedido
- Viviane Barci: advogada e identificada no pedido como esposa do ministro Alexandre de Moraes
- Daniel Vorcaro: ex-banqueiro
- Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS): empresário
- Fábio Luís Lula da Silva: empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
A ação foi protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Segundo o vereador, os pedidos de acesso aos dados foram negados pelo Senado por envolver “informações de caráter pessoal”. O argumento do Senado consta, conforme relato do autor da ação, como justificativa para a recusa em fornecer eventuais registros de entrada e saída nas dependências da Casa.
O mandado de segurança requer que o Senado forneça eventuais registros de acesso dessas pessoas às dependências da Casa, mas a resposta do órgão legislativo aos pedidos administrativos foi negativa, segundo o autor da ação.
Para o público em geral e para as partes mencionadas, a decisão de impedimento altera o fluxo processual: caberá agora à presidência do STF designar novo relator e, a partir dessa redistribuição, o andamento do mandado de segurança seguirá conforme os atos processuais praticados pelo novo relator.
O próximo passo formal será a remessa dos autos a Edson Fachin para que ele determine a redistribuição. Depois da escolha do relator, eventuais decisões sobre admissibilidade e diligências necessárias dependerão da análise daquele magistrado.
