Plenário do TCU pediu que MME e Aneel avaliem alternativas à caducidade antes de extinguir o contrato da distribuidora em São Paulo. O tribunal pede estudo dos impactos a consumidores, às tarifas e ao sistema, e prazo para transição.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23/09/2026) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de eventual decisão pela extinção do contrato. A medida determina avaliação dos efeitos para os consumidores da área de concessão, do sistema de distribuição e das tarifas, e estabelece um prazo para apresentação de um cronograma de transição.
O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes. Segundo a recomendação aprovada pelo plenário, o governo federal e a Aneel deverão realizar uma “análise estruturada” que demonstre, de forma fundamentada, se a caducidade produziria benefício líquido ao consumidor. A caducidade é descrita como a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais, e, no caso da Enel, qualquer decisão ainda dependerá da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, do Ministério de Minas e Energia.
Análise dos impactos
- Operadores potenciais: deverão ser avaliados quais operadores poderiam assumir a concessão e as implicações dessa escolha.
- Cronograma de transição: será necessário definir um cronograma detalhado para a transferência operacional, incluindo medidas para garantir a continuidade do fornecimento.
- Custo de indenização: o estudo deverá estimar o custo de indenização dos bens reversíveis vinculados à concessão.
- Impacto nas tarifas: será avaliado o possível efeito sobre as tarifas dos consumidores na área atendida pela Enel em São Paulo.
- Riscos ao setor: terão de ser analisados os riscos para o setor de distribuição decorrentes de uma eventual mudança de operador.
A recomendação do TCU seguiu pedido apresentado pela própria Enel nas alegações finais do processo, em que a empresa solicitou que a Aneel considerasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão. A Enel contesta a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação dos serviços; a avaliação da agência inclui o desempenho na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.
Processo na Aneel
O procedimento está em análise na Aneel. A diretoria da agência ainda decidirá se recomendará a caducidade ao Ministério de Minas e Energia. A palavra final caberá ao governo federal. O TCU determinou que, antes de qualquer decisão pela extinção do contrato, seja demonstrado que a caducidade traria benefício líquido ao consumidor.
Prazo e cronograma
- 60 dias: o TCU determinou que governo e Aneel apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do atual contrato da Enel, previsto para 2028.
Origem do processo: a atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal. O procedimento foi aberto para analisar as causas de um apagão ocorrido na área de concessão da Enel, na Grande São Paulo, e para acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.
Quem será diretamente afetado pelas decisões são os consumidores na área atendida pela Enel em São Paulo, além de operadores do setor de distribuição e órgãos reguladores. As próximas etapas incluem a decisão da diretoria da Aneel, a eventual recomendação ao MME e a deliberação final do governo federal. O TCU acompanhará os estudos e a apresentação do cronograma, e os resultados deverão ser divulgados pelas instâncias responsáveis dentro dos prazos estabelecidos.
