O prazo para envio da DITR encerra nesta quarta (30). Proprietários e detentores do direito de uso de imóvel rural devem declarar online para evitar multa e garantir cálculo do imposto.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Quem é proprietário ou titular do direito de uso de imóvel rural precisará enviar a declaração dentro do prazo para evitar multa e garantir o cálculo e o pagamento do imposto conforme as regras vigentes.
O preenchimento e envio da DITR 2026 está disponível desde o dia 10 de agosto no ambiente online indicado pela administração fiscal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares e empresas deverão obrigatoriamente apresentar a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta web permite o preenchimento e envio pela internet, sem necessidade de instalação de programa, por meio de celular ou computador. Também é possível preencher e transmitir declarações de exercícios anteriores no mesmo ambiente online.
Como alternativa, embora não obrigatória para todos, existe o Programa Gerador da Declaração (PGD), que exige download e instalação. A transmissão quando feita por meio do PGD é realizada pelo próprio programa ou pela aplicação Receitanet.
Quem deve declarar e opções de envio
- Pessoas físicas e jurídicas: proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural (salvo imunidade ou isenção legal).
- Obrigatoriedade de uso da versão web: imóveis com área superior a 100 hectares e empresas.
- Opções de envio: versão web do Minhas Declarações do ITR (sem instalação) ou Programa Gerador da Declaração com transmissão por Receitanet.
Pagamento do imposto e prazos
- Parcelamento: o imposto apurado poderá ser pago em até quatro parcelas.
- Formas de pagamento: transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados.
- Parcelas mínimas: R$ 50 por parcela; imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
- Vencimento: o prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira (30).
Caso a declaração seja apresentada fora do prazo, será aplicada multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega. A multa incide em relação às parcelas apuradas, conforme as regras de cobrança previstas para o imposto.
Para quem interessa e como acessar
Esta obrigação interessa a proprietários e titulares de imóveis rurais, inclusive pessoas físicas com propriedades pequenas que optarem por usar o serviço online. Para enviar a declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR ou, se preferir e quando possível, o Programa Gerador da Declaração com transmissão via Receitanet. O serviço web pode ser acessado por celular ou computador, sem necessidade de instalar programa.
Contribuintes que ainda não concluíram a declaração devem acessar o ambiente indicado pelo órgão fiscalizador e observar o prazo final de entrega e vencimento dos pagamentos nesta quarta-feira (30) para evitar a aplicação de multa e a necessidade de regularização posterior.
