Para vencer no 1º turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos; brancos e nulos não são contabilizados. A regra vale para presidente e governador e decide se haverá segundo turno.
Para vencer no primeiro turno, o candidato nas eleições majoritárias precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos — ou seja, mais da metade (50% mais um) — sem considerar os votos em branco e nulos. Isso significa que, para eleitores, partidos e candidatos, a diferença entre decidir a disputa já no 1º turno ou disputar um segundo turno depende do alcance desse percentual.
Regras por modalidade
Sistema majoritário
- Presidente: vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos válidos).
- Governador: vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos válidos).
- Prefeito (cidades com mais de 200 mil eleitores): vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos válidos).
- Segundo turno: se ninguém alcançar a maioria absoluta no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputarão o 2º turno.
Senado
- Maioria simples: nas eleições para o Senado, basta a maioria simples — quem tiver mais votos se elege.
- Quando são escolhidos dois senadores: se a escolha for por dois senadores, os dois candidatos mais votados serão eleitos.
- Eleição atual: nas eleições deste ano, cada eleitor deverá escolher dois senadores e serão eleitos 54 para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.
Sistema proporcional
O sistema proporcional serve para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Nesse sistema, os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá. Em seguida, essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação.
- Voto de legenda: o eleitor pode optar por votar apenas no partido, digitando na urna eletrônica o número do partido desejado.
- Distribuição de vagas: quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas, razão pela qual o sistema é chamado de proporcional.
Essas regras interessam diretamente a eleitores, candidatos, partidos, coligações e equipes de campanha, além de mesários e gestores eleitorais que organizam a votação. Para esclarecimentos, consultas sobre legislação eleitoral ou procedimentos específicos, os eleitores e representante de partidos devem procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O próximo passo será a verificação dos resultados e, quando nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, a realização do segundo turno entre os dois mais votados, conforme previsto nas regras apresentadas.
Publicada em 04/10/2026.
