MP 1.395 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para financiar subsídios à produção e importação de combustíveis. R$ 6,17 bi vão ao diesel rodoviário e R$ 1,35 bi a outros derivados.
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para financiar programas de subsídio à produção e à importação de combustíveis, o que significa que haverá recursos específicos destinados a cobrir despesas relacionadas a essas ações. A medida foi formalizada na Medida Provisória nº 1.395, publicada nesta sexta-feira (9).
No conjunto liberado, R$ 6,17 bilhões foram destinados à subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário e R$ 1,35 bilhão ficaram previstos para outros combustíveis derivados de petróleo. Os recursos foram previstos para atendimento de despesas vinculadas a ações de subvenção econômica previstas em medidas provisórias editadas neste ano.
Destinação e valores
- Subvenção à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário (MP nº 1.363/2026): R$ 6,17 bilhões
- Subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo (MP nº 1.358/2026): R$ 1,35 bilhão
- Total: R$ 7,52 bilhões
Os créditos extraordinários, conforme previsto na Constituição, são utilizados para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesta operação, o crédito foi aberto em favor do Ministério de Minas e Energia e os recursos serão destinados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para execução das despesas mencionadas.
Para públicos diretamente interessados — como produtores e importadores de combustíveis, operadores do setor e agentes regulados — a medida sinalizou disponibilidade de recursos para cobrir despesas relacionadas a subvenções previstas nas medidas provisórias citadas. A gestão e a execução desses recursos ficarão a cargo da ANP, que será a entidade responsável por aplicar os valores nos programas previstos.
A publicação da Medida Provisória nº 1.395 ocorreu em 09/10/2026, data em que o crédito extraordinário foi formalmente aberto. A medida especifica os montantes por programa e remete à aplicação desses recursos para despesas de subvenção já definidas por atos normativos editados ao longo deste ano.
O próximo passo da história será a execução orçamentária desses recursos pela ANP para atender as despesas de subvenção indicadas nas medidas provisórias. Eventuais desdobramentos sobre a tramitação ou alterações nas medidas que fundamentaram a abertura do crédito deverão ser acompanhados conforme novos atos oficiais forem publicados.
