A Defensoria acionou o STF com liminar nacional para que, no domingo (25), transporte municipal e intermunicipal seja gratuito onde houver segundo turno. A ação visa facilitar o acesso dos eleitores às urnas.
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores. A instituição pediu, por meio de liminar de abrangência nacional, que o poder público assegure, no próximo domingo (25), o transporte público municipal e intermunicipal sem cobrança de tarifa, onde houver votação em segundo turno.
O pedido da DPU também solicita que os entes públicos responsáveis pela prestação ou concessão do serviço de transporte adotem providências para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação. Nas localidades sem sistema regular de transporte público, a DPU pleiteia que os órgãos públicos utilizem veículos oficiais para garantir o deslocamento gratuito até os locais de votação e que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
Dados da consulta realizada pela DPU
Ao justificar a ação, a DPU informou que recorreu ao STF após analisar os resultados de uma consulta enviada a municípios brasileiros. Os números levantados foram apresentados pela instituição como parte do pedido:
- 3.518 municípios consultados, dos 5.570 existentes no país.
- 78 desses municípios declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.
A DPU afirmou também que algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral, apesar da obrigatoriedade do passe livre em dias de eleição já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.
Quem é atingido e medidas solicitadas
A ação considera que a falta de transporte gratuito pode transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia, afetando principalmente indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais. Segundo a DPU, garantir deslocamento é condição material para assegurar igualdade de participação política.
“onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”
Entre as medidas pleiteadas na liminar estão:
- Obrigação de oferecer transporte público municipal e intermunicipal gratuito no domingo (25).
- Proibição de redução de frota ou viagens no dia da votação.
- Utilização de veículos públicos onde não houver serviços regulares.
- Divulgação de horários e itinerários em até 24 horas.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE esclarecimentos sobre as normas de gratuidade em linhas interestaduais e estabeleceu um prazo de 48 horas para que o tribunal apresente informações. A iniciativa da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, que pede ao STF oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
O próximo passo será a análise do pedido de liminar pelo STF e a eventual resposta do TSE ao questionamento da ministra Cármen Lúcia dentro do prazo estabelecido. Caso o tribunal conceda a medida, os órgãos públicos serão obrigados a adotar as providências solicitadas e a divulgar detalhamento de horários e itinerários conforme constar na decisão.
