Em sessão virtual, o TSE aprovou por unanimidade seis registros de chapas presidenciais após análise documental. Entre os habilitados estão Edmilson Costa (PCB) e Flávio Bolsonaro; sete pedidos ainda estão pendentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira (2) o registro de seis chapas de candidatos à Presidência da República para as eleições de outubro, decisão que torna essas candidaturas aptas a disputar o pleito. A deliberação foi tomada em sessão virtual e, segundo o julgamento, os candidatos apresentaram os documentos exigidos pela corte.
Por unanimidade, os sete ministros do TSE aceitaram os registros das chapas listadas abaixo, cada uma composta pelo candidato e seu respectivo vice:
Chapas aprovadas
- Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB)
- Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL)
- Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU)
- Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin (PSB)
- Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo)
- Samara Martins e Raquel Brício (UP)
A sessão foi virtual, com os votos registrados no sistema da Corte, sem votação presencial. Os ministros concluíram que os documentos apresentados atendiam aos requisitos formais para o registro de candidatura, o que permite a estas chapas darem sequência às atividades de campanha previstas na legislação eleitoral.
Pedidos de registro ainda pendentes
No total, o tribunal recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Ainda serão julgados os registros de sete chapas:
- Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante)
- Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC)
- Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB)
- Renan Santos e Coronel Medina (Missão)
- Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD)
- Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO)
- Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata)
No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato ficará proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV. Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o tribunal julgue de forma definitiva o registro de candidatura.
O MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Quem é afetado e próximos passos
A decisão interessa a eleitores, partidos, candidaturas e órgãos responsáveis pelo acompanhamento do calendário eleitoral, porque define quais chapas estão formalmente habilitadas a participar da disputa. Com os registros aprovados, as chapas poderão prosseguir com atos de campanha compatíveis com as normas eleitorais enquanto persistirem os processos relativos a registros e eventuais recursos.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
O próximo passo no tribunal será o julgamento dos sete pedidos de registro ainda pendentes, incluindo a análise definitiva do pedido relativo a Pablo Marçal e do efeito da liminar que suspendeu parte de sua campanha.
