No segundo turno de 2026, atitudes como boca de urna e propaganda são proibidas e podem gerar multa ou reclusão. Eleitores também podem ser responsabilizados; saiba como identificar e denunciar irregularidades.
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. As condutas proibidas no dia da votação têm penas que variam de multa a reclusão e, para o eleitor, implicam risco de responsabilização criminal.
Entre as práticas tipicamente enquadradas como crime eleitoral está a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, que consiste na tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A distribuição de “santinhos” também é proibida, com previsão de multa que pode chegar a R$ 8.000.
Principais condutas e suas penas
- Boca de urna: detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade por igual período; multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- Distribuição de santinhos, uso de auto-falantes, comícios, carreatas e passeatas: proibidos no dia da votação; multa prevista para distribuição de santinhos até R$ 8.000.
- Compra de votos: oferecer vantagem (presentes ou dinheiro) para angariar voto ou prometer abstenção — pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
- Transporte irregular de eleitores: fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato — pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
- Fornecimento irregular de alimentação: pena igual à do transporte irregular (reclusão de quatro a seis anos e 200 a 300 dias-multa).
- Promoção de concentração de eleitores: quando tem o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto — mesma pena do transporte irregular.
- Assédio eleitoral: ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido — reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
- Fraude de votos: substituição de votos, violação de urnas eletrônicas e atos que busquem modificar artificialmente o resultado — reclusão de até cinco anos, além de multa.
- Destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica: reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
- Selfie na cabine, votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa: proibidos; pena de até três anos de reclusão.
Quem atua e como denunciar
No dia de votação, cabe aos órgãos de segurança — Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e guardas municipais — agir para fazer cessar práticas ilícitas, com autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. Também é possível encaminhar denúncias sobre propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal, informando local, descrição do fato e anexando fotos, vídeos, áudios ou links que auxiliem na apuração. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store.
Ocorrências no primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, seis como crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou de apuração.
Entre as principais ocorrências registradas no primeiro turno estão:
- Propaganda no dia da eleição (boca de urna)
- Compra de votos
- Transporte irregular de eleitores
- Fornecimento irregular de alimentação
- Coação ou ameaça ao eleitorado
- Fraude de voto
- Dano ou destruição de urna eletrônica
- Concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto
Próximo passo: no segundo turno, as autoridades continuarão a monitorar e reprimir essas condutas para resguardar o processo eleitoral e a livre manifestação da vontade do eleitorado.
