O presidente Lula sancionou três leis que elevam custas na Justiça Federal e criam fundos para modernização e apoio a grupos vulneráveis. A medida afeta quem move ações e o financiamento de defesa e acusação públicas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam fundos vinculados a órgãos do Poder Judiciário e alteram regras de cobrança de custas na Justiça Federal. A mudança vai elevar as alíquotas sobre o valor da causa e destinar recursos a modernização, aparelhamento e atendimento a grupos vulneráveis, afetando quem move ações na Justiça Federal e o financiamento das instituições de defesa e acusação públicas.
Os atos de sanção ocorreram no Palácio do Planalto. Durante a cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida aproxima a atuação da Justiça dos cidadãos mais vulneráveis.
“Este é um ato de Estado que prestigia as pessoas de carne e osso que demandam por interesses legítimos concretos, perante o sistema de justiça. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas estão sendo ouvidas pela sanção presidencial nesta data”, disse Edson Fachin.
Ao sancionar as leis, o presidente Lula ressalvou a importância de instituições sólidas para a preservação da democracia e manifestou preocupação do Executivo com a credibilidade nas instituições públicas.
“Se não tiver instituições sólidas e funcionando, a democracia estará muito vulnerável e, por isso, tem algumas pessoas que tentam enfraquecê-la, desmoralizá-la”, afirmou o presidente.
Detalhes das custas
As novas regras atualizaram as taxas de custas da Justiça Federal, elevando a alíquota sobre o valor da causa e estabelecendo novos valores mínimos e máximos para cobrança. Segundo a legislação sancionada:
- Alíquota: de 2% a 3% sobre o valor da causa.
- Valor mínimo: R$ 193,20.
- Valor máximo: R$ 107.332,80.
- Situação anterior: 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
A nova lei também ampliou a presunção de hipossuficiência para obter a gratuidade da Justiça a pessoas cuja renda esteja na faixa beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente estabelecida em até R$ 5 mil mensais.
“Quem movimenta causas de maior valor contribui de maneira proporcional. E esses recursos retornarão à sociedade, como com uma unidade de atendimento onde não exista Vara Federal; com a justiça itinerante, chegando a uma comunidade distante; com estrutura para atender quem vive nas ruas, com tecnologia capaz de tornar a prestação jurisdicional mais rápida, eficiente e mais próxima”, disse a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, presidente da Ajufe.
“Esses recursos novos que virão dessas novas receitas da atualização das custas, permitirão que essas instituições promovam a capilarização de suas unidades para que a sociedade compreenda que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão presente em todos os estados e regiões que necessitam do nosso país. Nós temos verdadeiros vazios de jurisdição, e quem sofre é quem mais precisa”, declarou o advogado‑geral da União, Jorge Messias.
Fundos criados
As leis criaram fundos contábeis destinados a receber receitas de custas, multas e outras fontes previstas, com destinação a modernização, aparelhamento, infraestrutura, aquisição de equipamentos e capacitação. Foram previstos, entre outros:
- Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe): receberá receitas relacionadas às custas e multas da Justiça Federal e outras fontes previstas em lei.
- Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj): terá foco na modernização e aparelhamento do STJ e no fortalecimento de sua atividade institucional.
- Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU): poderá apoiar também o atendimento à sociedade e às vítimas.
- Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU): será destinado a ações de atendimento a grupos vulneráveis.
Quem é afetado e próximos passos
As medidas interessam a partes que ingressam com ações na Justiça Federal, advogados, Ministério Público, Defensoria e gestores dos tribunais. O texto sancionado aponta que os recursos poderão financiar unidades de atendimento, justiça itinerante, tecnologia e capacitação, mas o material disponível não traz detalhes operacionais, endereços ou prazos específicos para a implementação de cada fundo.
O presidente também sinalizou a intenção de promover e incentivar um debate amplo sobre uma nova reforma institucional do Judiciário, retomando menção à Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu modificações estruturais como a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próximo passo indicado é a abertura desse debate público e legislativo para discutir reformas e a execução dos dispositivos previstos nas leis sancionadas.
