ANJL e IBJR pediram ao STF, em 28/09/2026, que suspenda a MP que proibiu apostas de quotas fixas em todo o país. A medida, assinada por Lula em 25/09/2026, impediu plataformas de receber novas apostas.
Associações do setor de jogos pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 28/09/2026, a suspensão da medida provisória que proibiu as apostas de quotas fixas (bets) em todo o território nacional. A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e busca reverter efeitos da MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25/09/2026). Para o leitor, a mudança provocada pela MP foi imediata: as plataformas passaram a estar impedidas de receber novas apostas.
Detalhes da medida e dos argumentos das associações
A medida provisória vedou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quotas fixas. As entidades que atuam no setor afirmaram que a MP foi adotada de forma abrupta e que provocou prejuízos bilionários para empresas que, segundo elas, tinham como referência o marco regulatório vigente e haviam feito investimentos com base nesse quadro jurídico.
As associações também alegaram desvio de finalidade da MP, sustentando que o governo não demonstrou a urgência necessária para justificar a edição da norma por medida provisória e o consequente atropelo do processo legislativo. No pedido dirigido ao relator, as entidades lembraram que o Executivo já havia enviado ao Congresso um projeto de lei para regulamentar o mercado de apostas online, o qual foi aprovado e resultou em marco regulatório sancionado em 2023.
Há, segundo o texto da ação, ao menos três ações no STF que questionam a legislação de 2023. As associações pediram ao relator desses processos, o ministro Luiz Fux, a suspensão imediata dos efeitos da MP até que o Supremo julgue a matéria ou até que o Congresso delibere novamente, defendendo que prevaleça a legislação anterior à MP enquanto não houver decisão em sentido contrário.
Prazos, procedimentos e próximos passos
- 25/09/2026 – data em que a medida provisória foi assinada pelo presidente;
- 28/09/2026 – data em que ANJL e IBJR protocolaram pedido de suspensão no STF;
- vigência inicial de 60 dias – prazo da MP, prorrogável por mais 60 dias, dentro do qual precisa ser aprovada pelo Congresso;
- 72 horas – prazo solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao relator para que o órgão se manifeste antes de eventual decisão monocrática;
- bloqueio de novas apostas – medida já em vigor que impede plataformas de receber novos palpites.
O relator, ministro Luiz Fux, deve decidir se delibera monocraticamente e submete a decisão a referendo posterior ou se leva o pedido diretamente ao plenário do STF. É praxe que o relator solicite informações ao governo e colha pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de proferir sua decisão.
“As casas de apostas online são um ‘câncer’ e é preciso extirpá-lo da sociedade brasileira.”
Ao assinar a MP, o presidente afirmou que o vício em apostas online tem efeitos semelhantes ao consumo de crack, citando famílias sendo destruídas e dívidas impagáveis em razão da ludopatia. O próximo passo formal agora é a decisão do relator sobre o pedido de suspensão e a eventual manifestação da AGU no prazo solicitado, seguida, se for o caso, do envio do tema ao plenário do STF para julgamento definitivo.
