Produtores rurais afetados por eventos climáticos terão mais facilidades para recompor e refinanciar dívidas. A medida alcança agricultores, pecuaristas e cooperativas que ficaram fora das regras por problemas operacionais.
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas após decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida aprovada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4) amplia as possibilidades de recomposição e refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que tiveram a capacidade de produção e de pagamento prejudicada por eventos adversos.
A decisão permite compor dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização. Segundo o texto aprovado, a medida busca atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociação, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. As instituições financeiras foram autorizadas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco, e as garantias poderão ser reavaliadas. A medida amplia as opções de renegociação, mas não significa aprovação automática do crédito; o produtor deverá procurar sua instituição financeira e submeter os documentos exigidos para avaliação.
Fundos constitucionais
O CMN também aprovou tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais: FNO (Norte), FNE (Nordeste) e FCO (Centro-Oeste). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, de acordo com a legislação vigente. Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Primeiro grupo
- Operações de custeio, comercialização e industrialização: renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026; e adimplentes no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
- Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização: contratadas até dezembro de 2025 (mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas); inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024; e que continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Essa nova regra surgiu depois que o CMN identificou, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. A resolução regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Com a decisão aprovada pelo CMN, o objetivo é corrigir essa lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural. O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
