Texto segue para sanção presidencial e orientará políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais. Prevê educação, proteção e respostas a riscos ambientais voltadas à infância.
O Senado aprovou, na última quarta-feira (2), projeto que estabelece o direito de crianças e adolescentes a um meio ambiente saudável “com prioridade absoluta” e que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional do Meio Ambiente. O texto, conhecido como ECA Ambiental, aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, se sancionado, vai orientar políticas públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais sobre educação, proteção e respostas a riscos ambientais voltadas à infância.
Principais mudanças previstas
O projeto de lei PL 2.225/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui no ECA e em leis ambientais federais direitos e diretrizes voltadas à infância. Entre os pontos previstos no texto aprovado estão:
- Direito à natureza: garantia do contato com áreas naturais saudáveis.
- Brincar em ambientes naturais: reconhecimento do brincar livre em contato com o meio natural.
- Educação baseada na natureza: estímulo a práticas educativas que integrem o ambiente natural.
- Participação: participação de crianças e adolescentes na defesa, conservação e recuperação ambiental.
O projeto também altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para incluir o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios e acrescenta dispositivo à Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) que prevê atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.
Diretrizes e públicos prioritários
O texto aprovado define prioridades e diretrizes específicas. Terão prioridade na efetivação das garantias:
- Crianças na primeira infância: prioridade expressa para os primeiros anos de vida.
- Crianças com deficiência: atenção prioritária às necessidades específicas.
- Povos e comunidades tradicionais e rurais: atenção especial às condições desses grupos.
Além disso, o projeto prevê diretrizes para espaços escolares e seu entorno, acessibilidade, integração com áreas verdes e planejamento de ações de resposta a desastres climáticos que garantam a continuidade do aprendizado. Também estabelece orientações sobre proteção ambiental, participação infantil em políticas climáticas, prevenção de desastres, deslocamentos provocados por mudanças climáticas e mitigação de episódios críticos de poluição atmosférica.
Responsáveis e alcance
Segundo o texto aprovado, o atendimento pleno desses novos direitos passará a ser um objetivo buscado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, o que implica que esses entes deverão considerar as novas diretrizes em seus planos, políticas e ações. O projeto teve parecer aprovado apresentado à Comissão de Meio Ambiente (CMA) pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
“A crise ambiental não produz efeitos homogêneos, uma vez que seus impactos incidem de modo mais intenso sobre grupos em condição de maior vulnerabilidade, especialmente crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, populações rurais e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao reconhecer essa assimetria, o projeto aproxima a política ambiental de uma perspectiva de justiça socioambiental.”
O trecho acima foi declarado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao apresentar o parecer. Aprovado no Senado, o projeto agora segue para sanção presidencial. O próximo passo será acompanhar a decisão do Executivo sobre a promulgação ou vetos e, em caso de sanção, a forma como estados e municípios vão incorporar as novas diretrizes em políticas públicas locais.
