A ADPF classificou como inadequada a liminar que suspendeu o comando da Polícia Federal, envolvendo Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A entidade diz que só o plenário do STF deve decidir a retirada da autoridade.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira (8) criticando a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Leandro Almada. Para a entidade, o afastamento da autoridade máxima da Polícia Federal deveria ocorrer por deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e não por decisão monocrática de um dos ministros, ainda que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal. A associação alerta que a medida tem potencial de afetar a estabilidade interna da corporação e as investigações em curso.
Argumentos e fundamento jurídico
Na nota, a ADPF sustentou que não havia inquérito, ação penal ou processo administrativo disciplinar instaurados contra os dois diretores afastados, o que, segundo o texto, fragiliza a base jurídica da liminar ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos. A associação classificou o episódio como um momento de “crise institucional grave” e pediu cautela no tratamento do caso.
“Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”
diz a nota.
“Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”
aponta a associação.
Críticas à forma do afastamento e propostas
A ADPF afirmou ainda que a decisão tomada pelo ministro André Mendonça teria atropelado ritos processuais. A entidade defendeu a necessidade de evitar decisões que, na avaliação do texto, possam gerar nulidades processuais e comprometer investigações.
“A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”
diz a entidade de delegados.
Como alternativa à situação atual, a associação propôs alterações na forma de escolha e na estabilidade da direção da Polícia Federal. Segundo o texto, o objetivo é reduzir a dependência de critérios políticos pessoais no provimento do cargo de direção.
- Mandato fixo: estabelecimento de mandato fixo para o diretor-geral.
- Lista tríplice: escolha pelo presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF.
- PEC nº 412/2009: defesa da aprovação da proposta que prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.
“O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade”
prossegue a nota.
Para quem interessa e próximos passos
A nota interessa principalmente aos delegados da Polícia Federal, aos agentes e servidores da corporação, aos operadores do Direito e às autoridades responsáveis pela condução das investigações que podem ser afetadas por questionamentos processuais. Também é relevante para parlamentares, dado o apelo da associação pela tramitação e aprovação da PEC nº 412/2009 no Congresso Nacional.
O desdobramento imediato do caso incluirá o referendo eventual da liminar pelo colegiado interno do tribunal mencionada no comunicado. A ADPF conclui pedindo serenidade e observância dos ritos processuais, e defende que os fatos sejam esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos.
