Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento na Segunda Turma, alegando possível conflito sobre competência. A liminar que afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada segue em vigor.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo Plenário e não pela Segunda Turma. A manifestação ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), quando ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma. A liminar que afasta os diretores permanece em vigor.
No despacho, Mendes apontou possível conflito entre a decisão que afastou os diretores e um precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral. Ele citou ainda que o afastamento foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político — a ação foi apresentada pelo Partido Novo — e considerou que essa circunstância pode contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
Mesmo com o pedido de vista, o colegiado já formou maioria para manter a liminar, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão do relator André Mendonça. No despacho, Mendes fez menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições; naquela ocasião o STF suspendeu o afastamento com o argumento de que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.
Questões de competência e origem do relatório
Outro ponto levantado por Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento. O ministro destacou que a própria decisão de André Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Partindo dessa premissa, Mendes avaliou que a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.
No despacho, Gilmar Mendes criticou a falta de tempo para analisar a liminar antes do julgamento:
“O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. Com o pedido de vista, o julgamento na Segunda Turma está interrompido até que Gilmar Mendes analise os autos e retome a votação.
O caso interessa a partidos políticos, advogados, integrantes da Polícia Federal e a cidadãos que acompanham a atuação do Judiciário em temas relacionados à neutralidade do Estado durante períodos eleitorais. O processo tramita no STF e os autos foram objeto de despacho nesta terça-feira (8). O próximo passo é a análise dos autos por Gilmar Mendes, após a qual a Segunda Turma poderá retomar o julgamento ou eventuais decisões de instâncias superiores poderão ser provocadas conforme as alegações constantes nos autos.
