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Economia

Governo sanciona lei e atrai investimentos em datacenters com benefícios fiscais

Talita Anne
Última atualização: 15/09/2026 13:27
Talita Anne
Publicado em: 15/09/2026
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Governo sanciona lei e atrai investimentos em datacenters com benefícios fiscais

Lei sancionada em 15/09/2026 cria o Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata) para atrair investimentos em nuvem, IA e armazenamento. Benefícios fiscais valem só para empresas que cumprirem requisitos legais.

Foi sancionada nesta terça-feira (15/09/2026) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida institui um regime tributário especial destinado a incentivar a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país, com implicações diretas para empresas que planejam investimentos em computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.

A nova legislação estabelece benefícios fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional, condicionados ao cumprimento de requisitos e contrapartidas previstos no texto da lei e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.

O texto associa os incentivos a critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia, e prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico. A legislação aponta atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste como áreas de foco para ações de fomento.

O objetivo declarado pelo dispositivo legislativo é tornar o país mais competitivo na atração de investimentos em infraestrutura digital, em um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados. Embora a sanção da lei já tenha ocorrido, parte das regras do Redata dependerá de regulamentação posterior para operacionalizar os benefícios.

O que a lei prevê em termos concretos

  • Benefícios fiscais: empresas que implantarem ou ampliarem datacenters poderão ter acesso a benefícios previstos no regime, desde que atendam aos requisitos e contrapartidas estabelecidos.
  • Fornecedores: fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados a empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados.
  • Sustentabilidade: incentivos associados ao uso de fontes renováveis de energia e critérios ambientais.
  • Destinação regional: recursos previstos para programas de apoio com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para quem interessa e como proceder

O regime interessa a empresas do setor de tecnologia da informação, provedores de serviços em nuvem, operadores de infraestrutura de data center e fornecedores de equipamentos. A adesão ao regime e a fruição dos benefícios dependerão da habilitação das empresas, cujos procedimentos e critérios técnicos serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Até a publicação da regulamentação, a lei sancionada fornece o marco jurídico, mas não detalha os procedimentos operacionais, prazos administrativos ou documentos exigidos para habilitação. Empresas interessadas deverão acompanhar a edição dos atos regulamentares para conhecer os critérios e as contrapartidas exigidas.

Próximos passos

O próximo passo formal previsto pelo texto é a publicação da regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá definir procedimentos de habilitação, critérios técnicos e demais condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários do Redata. A implementação prática do regime e a extensão dos incentivos dependerão dessas normas suplementares.

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DeTalita Anne
Jornalista, cantora e professora de japonês. Nascida em São Paulo, viveu anos no Japão. Escreve sobre política, cidades e cultura nos portais do R2 Media Group.
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