A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026, segundo o relatório divulgado nesta terça-feira (15).
O documento apresenta o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH). Nele consta tanto o montante pago em agosto quanto os dados históricos sobre garantias honoradas e valores recuperados desde 2016.
Detalhes do desembolso e do acumulado histórico
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, foram recuperados R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Somente em agosto de 2026, foram recuperados R$ 70 mil.
O relatório aponta fatores que explicam o baixo volume de recursos recuperados recentemente. Entre eles, a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.
Distribuição e impedimentos à recuperação
- R$ 79,85 bilhões — montante das garantias honradas desde 2016 que referem-se a estados que participam ou participaram do RRF.
- R$ 1,90 bilhão — valor relacionado à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022.
- R$ 522,39 milhões — valores que não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
Para quem interessa e como acompanhar
Esses dados interessam especialmente a gestores estaduais e municipais, analistas fiscais e cidadãos interessados na situação fiscal dos entes subnacionais e nas obrigações assumidas pela União na condição de garantidora. O relatório foi divulgado nesta terça-feira (15) pelo órgão responsável pelo registro das garantias honradas, que traz a série histórica dos desembolsos e recuperações.
Não há, no relatório, indicação de medidas imediatas a serem tomadas pelos municípios beneficiados; o documento registra os desembolsos já realizados e as limitações legais e judiciais que impactam a recuperação dos valores.
Próximo passo
O próximo passo apontado pelo levantamento é o monitoramento contínuo da execução das contragarantias e dos efeitos do Regime de Recuperação Fiscal sobre a possibilidade de recuperação de valores. Novos relatórios mensais devem detalhar eventuais alterações nos montantes recuperáveis e nos impedimentos judiciais.
