A Sétima Câmara de Direito Público revisou a reparação por danos morais a três estudantes da Uerj que denunciaram discriminação racial. As candidatas, que se autodeclararam negras, relatam ter sido vítimas durante seleção para Residência em Saúde.
No Rio de Janeiro, a Justiça aumentou para R$ 35 mil o valor da indenização individual que a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) terá que pagar a três estudantes por danos morais decorrentes de discriminação racial. A alteração na quantia foi determinada por decisão da Sétima Câmara de Direito Público e muda o montante que cada uma das vítimas receberá em reparação.
Segundo o processo, o episódio ocorreu durante um processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde da Uerj. As candidatas, que se autodeclararam negras, relataram que fiscais do exame as obrigaram a prender os cabelos para ingressar na sala, medida que não estava prevista no edital e não foi aplicada aos demais participantes.
O caso aconteceu há dois anos. Naquele julgamento anterior, a Justiça havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil para cada uma das estudantes, mas elas recorreram da decisão. A nova sentença elevou o montante para R$ 35 mil por pessoa. A decisão foi proferida agora pela Sétima Câmara de Direito Público, tendo como relator o desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, que considerou a conduta como discriminação indireta e racismo institucional, caracterizando tratamento desigual e vexatório.
Após o episódio, a Uerj reconheceu o erro dos fiscais, que foram afastados. A prova foi anulada e aplicada novamente dois meses depois. Em nota enviada nesta sexta-feira (18), a universidade reiterou que prestou acolhimento às vítimas e adotou outras práticas condizentes com a sua história de combate a todo tipo de preconceito.
Detalhes do entendimento judicial
Na análise da Sétima Câmara, a exigência de prender o cabelo configurou aplicação seletiva de uma regra não prevista no edital, o que ocorreu no âmbito de uma rotina de processo seletivo. O relator qualificou os atos como expressão de racismo institucional, por produzirem dano pela forma diferenciada de tratamento às candidatas negras.
A somatória de fatos processuais incluiu o reconhecimento de que a exigência não constava das normas do certame e que não havia imposição semelhante aos demais concorrentes. A sentença reformou o valor anterior para que a reparação contabilizasse a gravidade do episódio, passando de R$ 20 mil para R$ 35 mil por vítima.
“A identificação e a indenização também precisa comunicar pra instituição e para outras instituições que esse tipo de prática tem custo. Então, nesse caso, o racismo institucional na produção do dano, uma exigência que não tava escrita, que foi aplicada seletivamente dentro da rotina de um processo seletivo, e o racismo nas práticas cotidianas do dia a dia. E a importância do antirracismo nas burocracias e nas instituições”
A quem interessa
A decisão interessa a estudantes e candidatos de processos seletivos universitários, em especial aos que se autodeclaram negros, e a gestores de instituições de ensino que organizam concursos e provas. A alteração do valor da indenização demonstra que a Justiça avaliou como relevante a existência de tratamento diferenciado não previsto em edital.
O material divulgado não traz informações sobre eventuais recursos ou prazos adicionais relacionados à decisão. Também não foram informados contatos, endereços ou orientações para requerer acompanhamento jurídico; as partes envolvidas foram citadas pelo teor da decisão e pela nota da universidade.
Próximo passo
A sentença foi proferida agora pela Sétima Câmara de Direito Público e o caso permanece registrado nos autos do processo. Não há, no conteúdo disponível, indicação sobre a interposição de recursos ou de novos atos processuais a partir da decisão divulgada.
