O ministro Gilmar Mendes declarou legal o decreto que autoriza o aumento, atendendo pedido da AGU. A medida passa a vigorar em 1º de outubro, elevando o mínimo para R$ 691 e a média para R$ 777.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste dos benefícios do programa Bolsa Família. Com a decisão, o benefício será reajustado em 15% a partir de 1º de outubro, o que elevará o valor mínimo para R$ 691 e o valor médio para R$ 777, impactos que incidem diretamente sobre famílias beneficiárias do programa.
Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao avaliar a legalidade do ato normativo. Na fundamentação exposta pelo ministro, o reajuste foi entendido como atualização dos valores do programa e não como criação de novo benefício ou alteração nos critérios de elegibilidade.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.
A Advocacia-Geral da União havia solicitado ao STF o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste tinha sido anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17). A decisão de Mendes se refere especificamente à validade do decreto que dispõe sobre a atualização dos pisos do programa.
Detalhes do reajuste
Os principais parâmetros divulgados sobre o reajuste são os seguintes:
- Percentual: 15% de reajuste aplicado aos benefícios.
- Data de vigência: a partir de 1º de outubro.
- Valor mínimo: o benefício mínimo passará a ser de R$ 691.
- Valor médio: o valor médio pago chegará a R$ 777.
A quem interessa
A decisão interessa a famílias beneficiárias do Bolsa Família em todo o país, que terão os pagamentos atualizados conforme os parâmetros acima a partir da data indicada. O texto publicado não traz detalhes sobre procedimentos de saque, calendários de pagamento específicos para cada município ou exigências de recadastramento; essas informações dependem de atos administrativos posteriores do órgão responsável pela execução do programa.
O reconhecimento de validade pelo ministro atende à petição da Advocacia-Geral da União e autoriza, na esfera indicada, a aplicação do reajuste anunciado pelo governo. O decreto e a decisão judicial tratam da legalidade da atualização de valores e não modificam, segundo o entendimento exposto, critérios de elegibilidade ou a estrutura do programa.
Nos próximos passos, a implementação operacional do reajuste — incluindo cronogramas de pagamento e comunicação aos beneficiários — deverá ser divulgada pelos órgãos gestores do programa social.
