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AracajuEducação

Justiça suspende greve dos professores da rede estadual marcada para 8 de setembro

Thalita Soledade
Última atualização: 09/09/2026 12:01
Thalita Soledade
Publicado em: 05/09/2026
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Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe, em Aracaju
Foto: Divulgação/TJSE

Decisão fixa multa diária de R$ 60 mil, pode ser revista se o sindicato apresentar os documentos pendentes e ainda será submetida ao Tribunal Pleno

O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) não inicie nem dê continuidade à greve por prazo indeterminado anunciada para o dia 8 de setembro.

A decisão, assinada em 4 de setembro pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, relatora do processo, alcança o movimento aprovado em assembleia realizada pelo sindicato no dia 2 de setembro. Foi tomada em caráter de urgência, sem prévia oitiva do sindicato.

Em caso de descumprimento, após a devida comunicação à entidade, foi fixada multa diária de R$ 60 mil, limitada ao teto de R$ 600 mil.

O tribunal apontou que a interrupção das atividades pode afetar o calendário escolar e o cumprimento da carga horária, além de impactar serviços como alimentação e transporte dos estudantes. Segundo o Governo do Estado, a medida assegura a continuidade das aulas para cerca de 160 mil estudantes da rede.

Por que o sindicato marcou a greve

De acordo com a decisão, o próprio Sintese associa o movimento à pretensão de retomada dos escalonamentos da carreira do magistério e aos efeitos que a categoria atribui ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.871/SE, no Supremo Tribunal Federal. O documento registra que definir o alcance jurídico e financeiro daquele julgamento não é objeto desta decisão.

Sede do Tribunal de Justiça de Sergipe, em Aracaju
Assembleia do Sintese que deliberou pela greve. Foto: Divulgação/Sintese

A decisão vem de um processo mais antigo

Não se trata de uma medida isolada. O que a Justiça fez foi estender uma tutela de urgência já concedida em 9 de março de 2026, confirmada por acórdão e reiterada em 24 de agosto, quando o tribunal também barrou a paralisação prevista para os dias 26 e 27 daquele mês. Na ocasião, a relatora negou estender a medida de forma automática a uma greve futura, por se tratar então de evento incerto, e ressalvou ao Estado a possibilidade de renovar o pedido caso a paralisação fosse efetivamente deliberada.

Entre os fundamentos, o tribunal citou ofício da Secretaria de Estado da Educação, de 4 de setembro, informando que a pasta soube da nova greve por publicações em redes sociais e no site do sindicato, e que até aquele momento não havia sido formalmente comunicada pelo Sintese.

O que o sindicato pode fazer para reverter

A decisão é específica para a greve aprovada em 2 de setembro e poderá ser reavaliada caso o Sintese apresente informações sobre a assembleia, a comunicação aos usuários da rede estadual e um plano para garantir a continuidade dos serviços durante a paralisação, com indicação de unidades, turnos, escalas e responsáveis.

Pedidos negados ao Estado

Nem todos os pedidos do Estado foram acolhidos. A relatora julgou prejudicado, nesta fase, o pedido subsidiário para que fosse fixado um efetivo mínimo de 70% em atividade, por já ter deferido a abstenção da greve. Também indeferiu, por ora, o pedido para obrigar o sindicato a divulgar a suspensão do movimento em seus canais institucionais.

A decisão foi proferida ad referendum, ou seja, terá de ser submetida ao Tribunal Pleno do TJSE, que poderá confirmá-la ou não. O Ministério Público também foi cientificado.

O processo

  • Classe: Dissídio Coletivo de Greve
  • Número: 0006711-43.2026.8.25.0000
  • Órgão julgador: Tribunal Pleno do TJSE
  • Relatora: desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade
  • Requerente: Estado de Sergipe
  • Requerido: Sintese
  • Data da decisão: 4 de setembro de 2026

Íntegra da decisão

O documento completo, extraído do sistema de controle processual do Tribunal de Justiça de Sergipe, está disponível para leitura.

Baixar a íntegra da decisão do TJSE (PDF)

Nota da Redação

Esta reportagem tem caráter estritamente informativo e não expressa opinião deste veículo. O conteúdo reproduz o teor da decisão judicial e as informações prestadas pelas partes, e não constitui afirmação da redação sobre o mérito da controvérsia.

Trata-se de decisão provisória, proferida em caráter de urgência e sujeita a referendo do Tribunal Pleno, podendo ser modificada ou revista no curso do processo.

Direito de resposta. O Sintese, o Governo do Estado e qualquer pessoa física ou jurídica citada nesta matéria têm espaço assegurado para manifestação, retificação ou complementação, que será publicada com o mesmo destaque, nos termos da Lei nº 13.188/2015. Pedidos podem ser enviados para contato@sergipediario.com.br.

TAGSEducaçãoGreveJustiçaProfessoresRede EstadualSinteseTJSE
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DeThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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