Gilmar Mendes formalizou proposta para mudar o Regimento Interno e vetar cessões de militares, delegados e policiais para gabinetes do Supremo. Se aprovada, os servidores voltariam imediatamente às unidades de origem.
O ministro Gilmar Mendes apresentou neste sábado (5) uma proposta para proibir que militares, delegados ou policiais sejam cedidos para atuar como assessores nos gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança, se aprovada, afetaria diretamente ministros que atualmente possuem policiais federais em suas equipes e prevê o retorno imediato desses servidores às suas unidades de origem.
A proposta de alteração no Regimento Interno do STF já havia sido adiantada durante a semana ao presidente do Supremo, Edson Fachin, e foi agora formalizada por Mendes para que seja apreciada pelos demais ministros. Cabe a Fachin decidir quando incluir o tema em pauta para votação pelo plenário.
A iniciativa surge em meio à escalada da crise entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Segundo o texto, cada um desses ministros possui, por exemplo, dois delegados da Polícia Federal assessorando em seus gabinetes, situação que motivou o debate sobre o papel de servidores policiais no âmbito do Tribunal.
Para Mendes, a presença de delegados e policiais nos gabinetes representa risco de transferência de atribuições exclusivas da autoridade policial para o Judiciário, com potenciais interferências na condução de investigações que deveriam ficar sob responsabilidade da corporação.
Conteúdo da proposta e previsão de retorno
O texto apresentado pelo decano define limites ao exercício dos servidores cedidos ao Tribunal. Conforme o próprio texto, servidores das carreiras militares e policiais poderão permanecer em atividades de segurança dos gabinetes, mas terão restrições quanto a funções investigativas e jurídica.
“vedada a participação na instrução de inquéritos ou processos e em atividades de assessoramento jurídico”
Outro trecho do documento trata do efeito imediato da norma sobre servidores já em exercício no STF e atribui responsabilidade à presidência do Tribunal para promover o retorno aos órgãos de origem quando houver incompatibilidade com a nova regra.
“caberá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal providenciar o imediato retorno aos órgãos de origem dos servidores atualmente em exercício no Tribunal em desacordo com a regra ora acrescida ao art. 357 do Regimento Interno”
O pedido de alteração apareceu ainda após articulações do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no sentido de buscar o retorno de delegados cedidos ao gabinete do ministro André Mendonça. Mendonça é relator de investigações relacionadas ao escândalo no Banco Master e a apurações sobre desvios em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na mesma semana, Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF que traz dezenas de mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, nas quais ele menciona, entre outros pontos, um contrato de R$ 131 milhões firmado pelo escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. As mensagens também contêm referências a informações obtidas sobre uma possível operação da PF para prendê-lo.
Após a divulgação desse material, Moraes solicitou à presidência do Supremo a abertura de investigação contra Mendonça, alegando, segundo o pedido, a existência de “fortes indícios” de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso Master.
“fortes indícios”
Como parte da defesa das acusações, Moraes anexou um relatório de inteligência da PF que, conforme observado no próprio documento, não é assinado e contém uma advertência sobre seu caráter: trata-se de uma análise prospectiva interna e “sem valor probatório”.
“sem valor probatório”
O próximo passo formal será a decisão de Fachin sobre a inclusão da proposta de Mendes na pauta do STF para apreciação e votação pelos ministros. O desfecho do processo poderá determinar mudanças imediatas na composição dos gabinetes do Tribunal e repercutir na condução das investigações mencionadas.
