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Segurança

STF adia julgamento sobre ‘uberização’ e deixa definição pendente

Thalita Soledade
Última atualização: 28/08/2026 04:30
Thalita Soledade
Publicado em: 27/08/2026
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STF adia julgamento sobre 'uberização' e deixa definição pendente

Plenário priorizou o início do julgamento sobre o Marco Civil da Internet e suspendeu a análise das ações que reconhecem vínculo entre motoristas de aplicativo e plataformas. Nova data não foi marcada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, a chamada uberização. Com o adiamento, a definição sobre a aplicação ou não do vínculo ficará pendente até que seja marcada nova sessão.

O caso estava pautado para a sessão de hoje, mas não foi analisado porque o plenário deu prioridade para iniciar o julgamento que envolve a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina que os provedores de internet só podem entregar dados de tráfego dos usuários para investigações mediante decisão judicial. A nova data do julgamento sobre a uberização ainda não foi definida.

O que está em julgamento

A discussão sobre a chamada uberização chegou ao STF por recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. Conforme os autos, as empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

Partes e relatoria

  • Relatores: ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes
  • Recorrentes: plataformas Rappi e Uber
  • Objeto: validade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas/entregadores e plataformas digitais

Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores. A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Para quem interessa

O tema interessa a motoristas e entregadores que foram reconhecidos como empregados pela Justiça do Trabalho, às plataformas digitais que recorrem das decisões, a advogados trabalhistas e às partes que atuam em negociações e litígios sobre regime de contratação. Também é relevante para empresas que operam por meio de algoritmos e para órgãos públicos que fiscalizam relações de trabalho.

Próximo passo

O plenário do STF terá de agendar nova sessão para retomar a análise das ações relativas à uberização. Enquanto a data não for definida, as decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo permanecem sem uma definição final pela Corte. A tramitação seguirá conforme a pauta e a agenda do plenário.

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DeThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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