O STF começou nesta quinta (27) a julgar se o Marco Civil exige ordem judicial para acesso a dados de tráfego. Se mantida, provedores só entregarão registros mediante decisão judicial, restringindo o acesso de autoridades.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento do processo que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina aos provedores de internet a entrega de dados de tráfego (data, hora e fuso) dos usuários para investigações somente mediante decisão judicial. Se a validade da exigência for mantida, provedores serão obrigados a fornecer esses registros apenas mediante determinação judicial, o que altera o procedimento de acesso por autoridades.
Após a formação do placar de 2 votos a 0 a favor do reconhecimento da necessidade de decisão judicial prévia para o compartilhamento dos dados, o julgamento foi suspenso. A data para retomada da análise do caso não foi definida.
A ação em julgamento foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) com o objetivo de garantir a aplicação da norma prevista no Marco Civil. Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.
Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo eletrônico conectado à internet, como computadores, celulares ou tablets. O acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.
Votos e argumentos no plenário
Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais, e que o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado.
“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”
O posicionamento do relator foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, o julgamento foi suspenso, sem previsão de nova sessão indicada durante a reunião.
Argumento da Abrint
Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, sustentou que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica às empresas e proteção aos usuários. Segundo a defesa apresentada, os provedores têm enfrentado incertezas diante das solicitações diretas de órgãos de investigação e de fiscalização.
“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”
Quem é afetado e próximos passos
O julgamento interessa diretamente a provedores de internet, empresas de telecomunicações, autoridades policiais, Ministério Público e usuários de internet. A decisão da Corte definirá se pedidos de dados de tráfego poderão ser atendidos apenas com autorização judicial, alterando regras de investigação e de cooperação entre empresas e órgãos públicos.
Com o julgamento interrompido, permanece a indefinição sobre quando o plenário retomará a deliberação. As partes envolvidas e interessados deverão acompanhar as futuras sessões do tribunal para saber se a exigência de ordem judicial será definitivamente reconhecida ou se haverá decisão em sentido diverso.
