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Segurança

TRE-RJ barra Garotinho: sem repasses, debates e propaganda eleitoral

Gleide Selma
Última atualização: 28/08/2026 04:29
Gleide Selma
Publicado em: 27/08/2026
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TRE-RJ barra Garotinho: sem repasses, debates e propaganda eleitoral

O TRE-RJ proibiu Anthony Garotinho de usar recursos do fundo e restringiu sua presença em debates e no horário eleitoral. A decisão responde a ação da coligação adversária que alega suspensão de seus direitos políticos.

No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu, nesta quinta-feira (27), o candidato Anthony Garotinho (Republicanos) de receber repasses do fundo eleitoral, de participar de debates e de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito. A decisão altera a exposição do candidato nas próximas etapas da campanha e limita a presença dele nos meios oficiais de comunicação eleitoral.

O colegiado atendeu a ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, que alegou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A condenação está ligada a um esquema que, segundo a decisão citada no processo, desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Garotinho exercia o cargo de secretário na administração da então governadora Rosinha Garotinho.

O TRE-RJ também determinou que o candidato devolva recursos eventualmente disponibilizados e ainda não utilizados, e fixou penalidades financeiras caso haja repasses ou uso de valores após a ciência da decisão. A defesa do político informou, por meio de nota, que vai recorrer da medida. Garotinho pode levar o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Decisões e penalidades

  • Proibição de repasses: impedimento de uso de repasses do fundo eleitoral pelo candidato.
  • Proibição de debates: vedada a participação do candidato em debates eleitorais.
  • Propaganda: vedada a veiculação de propaganda do candidato no horário eleitoral gratuito.
  • Devolução de recursos: obrigação de restituir recursos eventualmente disponibilizados e ainda não usados.
  • Multas: multa de 10% sobre os valores eventualmente repassados pelo partido após a ciência da decisão e multa de 10% dos valores utilizados pelo candidato após essa decisão.

A quem interessa e como acompanhar

A decisão interessa diretamente aos eleitores do Rio de Janeiro, às coligações e aos partidos envolvidos na disputa estadual, que terão alteração na composição dos programas eleitorais e na participação em debates. Também é relevante para órgãos que fiscalizam a aplicação de recursos públicos e para operadores jurídicos que acompanharão os recursos. A defesa já anunciou intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, instância que poderá revisar ou modificar as medidas impostas pelo TRE-RJ.

O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pela Corte Eleitoral fluminense, em data a ser marcada, quando o tribunal avaliará os fundamentos formais e materiais do pedido de registro. Até lá, as medidas cautelares determinadas pelo TRE-RJ permanecem em vigor conforme estabelecido na decisão.

O próximo passo processual será a apresentação de recurso ao TSE por parte da defesa e a marcação do julgamento do mérito pelo colegiado eleitoral do Rio de Janeiro. Dependendo do teor das decisões futuras, as determinações sobre repasses, participação em debates e propaganda poderão ser confirmadas, alteradas ou suspensas.

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DeGleide Selma
Gleide Selma é jornalista e atua na cobertura de política, economia e cotidiano em Sergipe. Acompanha de perto as pautas do interior do estado e o dia a dia das cidades sergipanas.
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