O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão estabelece limites ao poder individual dos estados para extinguir benefícios negociados em âmbito nacional e tende a afetar empresas e consumidores envolvidos em operações interestaduais.
Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não passam a implementar automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais; entretanto, após a incorporação das regras pelas unidades federativas, as revogações só poderão ocorrer conforme as diretrizes do próprio conselho. O Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para a revogação de benefícios.
Detalhes do caso e dados processuais
O julgamento tratou de um conflito conhecido como guerra fiscal entre estados. Foram analisadas ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma questionada encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para as Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrangem cidades dos estados autores.
Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até o dia 30 de setembro. Ao votar sobre as ações, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sustentou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.
O plenário acompanhou a relatora por seis votos a três. Seguiram o entendimento da relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Divergiram os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, que entenderam que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz.
A quem interessa e possíveis impactos
A decisão interessa a governos estaduais, empresas que operam em regimes especiais de ICMS e a consumidores nas regiões afetadas pelas isenções. Para as empresas que atuam nas Áreas de Livre Comércio da Região Norte, a regra do STF pode reduzir a insegurança jurídica decorrente de revogações estaduais não coordenadas.
O julgamento também terá repercussão em litígios semelhantes envolvendo convênios do Confaz e medidas estaduais sobre benefícios fiscais, já que o entendimento fixado pelo STF orienta a forma como revogações devem ser processadas e quais limites se aplicam à atuação dos estados.
O próximo passo da história tende a envolver a aplicação desse entendimento em casos análogos e eventual posicionamento do Confaz sobre procedimentos de revogação, além de possíveis novas impugnações judiciais que busquem clarificar dúvidas sobre prazos e efeitos das medidas fiscais coordenadas.
