MPRJ conseguiu no STJ restabelecer a obrigação de participação em grupos reflexivos para condenados por violência doméstica. A 6ª Turma afirmou que a resposta penal deve incluir medidas educativas e preventivas.
No Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A mudança determina que, além da sanção penal, a resposta aos crimes de violência de gênero incluirá medidas educativas.
A 6ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que a resposta penal nos casos de violência doméstica deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. A decisão reafirma previsão contida na legislação que trata da matéria.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva”
Avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.
Detalhes e implicações
Segundo o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas. A medida se destina a romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
A decisão da 6ª Turma do STJ consolida um entendimento que poderá orientar a aplicação de medidas educativas em processos que envolvam crimes de violência de gênero. O texto judicial reafirma a combinação de penas e medidas socioeducativas como resposta aos fatos descritos nos autos.
Interessa especialmente a vítimas e familiares, a operadores do sistema de Justiça, incluindo promotores, juízes e defensores, e a gestores de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica. O próprio MPRJ destaca o caráter preventivo e pedagógico dos grupos reflexivos como ferramenta para redução de reincidência.
Não há, no teor divulgado, informações detalhadas sobre prazos de implementação ou modalidades específicas dos programas que serão aplicados em cada caso; tais definições permanecerão condicionadas às decisões das instâncias judiciais competentes e às orientações práticas adotadas por órgãos responsáveis pela execução das medidas.
O próximo passo da história será a aplicação prática da decisão nas sentenças e nos regimes de cumprimento das penas, bem como o acompanhamento por parte das instituições envolvidas para avaliar o impacto das medidas na redução dos índices de reincidência e na proteção às vítimas.
