Decisão do ministro do TSE suspende a veiculação oficial do candidato nas plataformas digitais e impede sua participação em debates na TV, rádio e podcasts. Repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também foram bloqueados.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) na internet. A medida também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu a participação de Wilson Grassi em debates na televisão, no rádio e em podcasts. Para o eleitor, a decisão restringe a veiculação oficial da campanha do candidato nas plataformas digitais e impede a presença dele em formatos de debates mediados por emissoras e produtores de áudio até nova definição do tribunal.
Detalhes da decisão
A decisão de Toffoli foi tomada em caráter cautelar e teve publicação nesta segunda-feira (31). Conforme o despacho, o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais, mas o fez 17 dias após o requerimento do registro de candidatura. A Lei das Eleições estabelece que partidos e candidatos devem informar os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais, logo após o registro da candidatura; a partir da indicação, os perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos.
Na fundamentação, o ministro apontou risco de vantagem indevida decorrente da não indicação tempestiva dos perfis.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”
decidiu o ministro ao justificar a suspensão.
Quem é afetado e implicações práticas
A decisão afeta diretamente a campanha de Wilson Grassi, as plataformas de redes sociais onde os perfis foram registrados e os veículos que organizam debates televisivos, radiofônicos e em podcasts. Também tem impacto nos repasses institucionais do FEFC destinados ao candidato, que foram interrompidos enquanto vigorar a medida cautelar.
Partidos, candidatos e representantes legais devem observar o prazo e os procedimentos previstos na legislação eleitoral para indicação de endereços eletrônicos junto à Justiça Eleitoral. A suspensão permanecerá em vigor enquanto não houver uma decisão final do TSE sobre o mérito do caso.
Próximos passos
O caso seguirá para análise colegiada no Tribunal Superior Eleitoral, onde será apreciada a decisão em caráter definitivo. Até essa deliberação, a suspensão da propaganda na internet, dos repasses do FEFC e da participação em debates por Wilson Grassi continuará vigente. Acompanhamentos e eventuais recursos cabíveis serão registrados no processo administrativo correspondente no TSE.
