Decisão unânime, tomada na sessão de terça (1º), acatou ação da Procuradoria Regional Eleitoral contra Roosevelt Barreto (Val Ceasa). A corte entendeu haver indícios de vínculo que impediram o registro da candidatura.
Rio de Janeiro — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (1º), cassar o registro da candidatura do deputado estadual Roosevelt Barreto Barcelos, conhecido como Val Ceasa (PRD), à reeleição. A decisão foi tomada no âmbito de ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e afeta diretamente o registro do parlamentar no processo eleitoral.
A Corte considerou que os elementos reunidos no processo eram suficientes para impedir o registro da candidatura diante de indícios de vínculo do parlamentar com integrantes de organização criminosa ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP). A análise do TRE-RJ foi restrita aos requisitos de participação no processo eleitoral e, segundo a decisão, não equivale a uma condenação em esfera criminal.
O colegiado também determinou o envio de informações à PRE para apuração de eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato, levando em conta que o pedido de registro foi apresentado após a retirada do sigilo das investigações. A Corte deixou explícito que essa medida não implica responsabilização automática da legenda, que dependerá de investigação própria.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou a atuação preventiva da Justiça Eleitoral para afastar a influência de organizações criminosas sobre o processo eleitoral e ressaltou a responsabilidade dos partidos na escolha dos nomes que apresentam à sociedade.
“Recebi a notícia com indignação porque sou uma pessoa íntegra e nunca me envolvi em coisas erradas e vou provar na Justiça”,
O deputado Roosevelt Barreto Barcelos, conhecido como Val Ceasa, manifestou reação à decisão. A defesa informou que vai recorrer da decisão do TRE-RJ. À decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme determinou a Corte.
Impacto, interessados e próximos passos
A decisão do TRE-RJ interessa diretamente aos eleitores do estado do Rio de Janeiro, ao Partido Renovação Democrática (PRD), à Procuradoria Regional Eleitoral e aos órgãos responsáveis pela investigação. Para esses atores, o desdobramento imediato será o envio de informações pela Corte à PRE, conforme determinado no julgamento, e a eventual abertura de procedimentos internos no partido para apurar responsabilidades.
O recurso cabível pode ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto no rito eleitoral. Não há, no conteúdo divulgado pelo TRE-RJ, prazo específico para apresentação do recurso ou detalhes adicionais sobre a tramitação dos documentos enviados à PRE; essas etapas dependerão das movimentações das partes e das instituições envolvidas.
O acompanhamento dos próximos passos incluirá a análise pela PRE das informações encaminhadas pelo TRE-RJ e a eventual apreciação do caso pelo TSE, caso a defesa efetue o recurso indicado. A situação também poderá gerar procedimentos internos no PRD, caso as investigações apontem por responsabilização da legenda.
