Marco Aurélio Bellizze, do TSE, ordenou a remoção em 24 horas de posts que ligavam um vídeo falso ao ato na Avenida Paulista. O tribunal diz que a mistura de imagens reais e manipuladas pode confundir eleitores.
São Paulo — O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção de publicações em redes sociais que associavam um vídeo falso ao ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, realizado na Avenida Paulista. A decisão estabelece um prazo de 24 horas para que os conteúdos sejam apagados, medida que visa reduzir a circulação de informação que, segundo o magistrado, pode induzir o eleitor ao erro.
Nas postagens alvo da decisão, imagens genuínas do ato foram combinadas com um vídeo no qual aparece uma mulher de cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína. Segundo a campanha de Lula, o vídeo foi gravado no Chile e já circulava em redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil, não tendo relação com o evento na Paulista.
A determinação de Bellizze foi direcionada a perfis específicos: ao candidato Flávio Bolsonaro (PL); ao senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC); ao influenciador Pablo Marçal; e ao deputado Rony Gabriel (PL-RS). O ministro deu 24 horas para que as publicações fossem apagadas dos referidos perfis.
O ministro também determinou que a empresa Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, remova o mesmo vídeo do perfil @sociedadeemfatos caso a página não retire o material por conta própria. Bellizze ainda ordenou o envio das informações sobre o responsável pela página ao tribunal.
Detalhes da decisão
Bellizze atendeu parcialmente ao pedido apresentado pela campanha do candidato Lula: determinou a remoção do conteúdo considerado falso, mas não aplicou a multa solicitada pela defesa. A fundamentação do ministro ressaltou o potencial do vídeo em induzir eleitores ao erro ao associá-lo indevidamente ao evento na Avenida Paulista.
O processo seguirá para análise do plenário do TSE, onde a situação será debatida em sessão colegiada. A decisão individual de remoção, com prazo de 24 horas, é uma medida cautelar enquanto o caso aguarda julgamento por todos os ministros.
Quem é atingido e próximos passos
A medida interessa a usuários de redes sociais, participantes e organizadores de atos públicos, campanhas eleitorais, além das plataformas que hospedam o conteúdo. Para os perfis que foram obrigados a remover o material, o cumprimento do prazo de 24 horas é o passo imediato. Caso a página @sociedadeemfatos não apague o vídeo, a Meta foi instruída a realizar a remoção e a fornecer informações sobre o responsável pela publicação ao tribunal.
O próximo passo formal será a apreciação do caso pelo plenário do TSE, que poderá confirmar, modificar ou ampliar as medidas adotadas pelo ministro Bellizze. Permanecem abertas as possibilidades de novas decisões judiciais conforme o desenrolar do processo.
