O julgamento do dissídio coletivo ocorre nesta terça à tarde e pode definir regras sobre a continuidade da greve, iniciada em 10 de setembro. Decisão afetará atendimento ao público e serviços essenciais da Caixa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, movimento que está em andamento desde 10 de setembro. A decisão do TST pode definir regras sobre a continuidade da paralisação e ter impacto sobre o atendimento ao público e a prestação de serviços considerados essenciais pela empresa.
Os empregados da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo de trabalho da categoria expirou em 31 de agosto, e as negociações entre as partes não alcançaram consenso, em especial sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa, segundo a empresa pública.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. Em contestação apresentada ao TST no sábado (26), os empregados afirmaram que a greve é legítima, que não pode ser considerada abusiva e que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados.
Decisão liminar e principais termos
- Data da liminar: 25 de setembro — decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado.
- Percentual mínimo determinado: 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, presencial ou remotamente.
- Pedido da Caixa negado: manutenção de 80% do pessoal em atividade foi atendida apenas parcialmente (pedido negado na parte do percentual solicitado).
- Proibição solicitada: pedido para vedar atividades que dificultem o livre acesso às agências foi negado pelo ministro.
- Sanção prevista: multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem judicial.
A liminar atendeu parcialmente ao pedido da Caixa ao fixar o percentual mínimo de 60% por agência, mas o ministro ressaltou que a lei já exige que a greve seja pacífica e não encontrou indícios de desvios ou excessos que justificassem a proibição ampla de atividades dos trabalhadores.
Quem será afetado e como acompanhar
O julgamento interessa a clientes da Caixa, beneficiários de pagamentos e benefícios sociais, empregados do banco e entidades sindicais, além de gestores públicos e jurisdicionados que dependem de serviços de compensação bancária. A sessão de julgamento ocorrerá no TST na tarde desta terça-feira (29); decisões do tribunal sobre dissídios coletivos costumam definir obrigações imediatas para empregadores e representações sindicais e podem prever condições para a retomada das negociações.
Para informações oficiais sobre cumprimento de ordens judiciais, horários de atendimento e alterações de serviço, a orientação é consultar diretamente os canais de comunicação da Caixa e os comunicados das representações sindicais responsáveis pelo movimento.
Próximos passos
Após o julgamento, o TST poderá proferir decisão que encerre o dissídio ou estabeleça medidas e prazos a serem observados por ambas as partes; decisões dessa natureza também podem ser objeto de recursos. O desfecho da sessão determinará se a manutenção do percentual mínimo definido na liminar será confirmada, ampliada ou alterada, e deverá orientar a continuidade das negociações entre a Caixa e as representações dos trabalhadores.
