A comissão mista adiou a análise do relatório para quarta (2), às 10h, em busca de acordo sobre ajustes finais. A medida pode reduzir custos em plataformas certificadas, mas outras taxas e o frete podem continuar.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1357/2026 adiou para quarta-feira (2), às 10h, a análise do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). O adiamento foi motivado pela busca de acordo sobre ajustes finais no texto, que propõe suspender a cobrança do imposto federal de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257).
Para o leitor que faz compras internacionais por plataformas certificadas, a mudança poderá reduzir o custo na hora da compra enquanto vigorar a suspensão do imposto federal. No entanto, é importante observar que a suspensão do Imposto de Importação não elimina outros tributos cobrados sobre o produto.
A medida provisória suspende a cobrança do Imposto de Importação na faixa de até US$ 50 e autoriza o ministro da Fazenda a alterar alíquotas do Imposto de Importação: poderá reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. As regras previstas valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo programa Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra.
O texto perderá a validade no dia 8 de setembro se não for votado e aprovado pelo Congresso Nacional. O adiamento da votação na comissão ocorre em meio ao esforço concentrado de votações legislativas realizado nesta semana antes das eleições de outubro.
Dados e impactos práticos
A suspensão proposital do imposto federal incidirá apenas sobre a alíquota do Imposto de Importação; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, continuará sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação será de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Quem é afetado e como funcionará na prática
Consumidores que adquirem produtos do exterior por meio de plataformas certificadas pelo Remessa Conforme serão os diretamente afetados pela alteração na cobrança do Imposto de Importação. A regra de cobrança no ato da compra nessas plataformas permanece a forma de arrecadação prevista.
- 2 de setembro, 10h: nova data para análise do relatório na comissão mista;
- 8 de setembro: data em que a MP perderá validade se não for aprovada pelo Congresso;
- Etapas seguintes: caso aprovada na comissão mista, a MP precisará ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Para quem acompanha o desdobramento: a votação na comissão mista será o próximo momento decisivo. Se a comissão aprovar o texto, a tramitação seguirá para as votações em plenário na Câmara e no Senado, etapas necessárias para que a suspensão do imposto federal passe a valer por meio da medida provisória.
