A ANP aplicou mais de R$ 200 milhões em penalidades a distribuidoras por reajustes de preços considerados abusivos. Autos de infração embasam as medidas; a agência amplia a fiscalização e orienta consumidores a denunciar.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicou mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras de combustíveis por aumento abusivo de preços, medida que reforça a fiscalização sobre a formação de margens e dá aos consumidores instrumentos para denunciar práticas suspeitas. Essas penalidades decorrem de autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da ANP e podem afetar revendedores e distribuidores que estiverem sujeitos a decisões administrativas.
Dados concretos sobre as penalidades
Segundo a agência, alguns casos investigados resultaram em elevação superior a 1.350% nas margens brutas das empresas, número usado nas apurações para dimensionar as variações identificadas. As penalidades aplicadas correspondem a decisões de primeira instância administrativa em autos de infração; as empresas autuadas ainda podem recorrer.
Os processos envolvem condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349, editadas entre março e abril deste ano para enfrentar problemas de abastecimento e conter a escalada dos preços dos combustíveis. A ANP informou que continua analisando outros casos relativos ao mesmo período, envolvendo distribuidoras, revendedores de combustíveis e comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Operação Carga Pesada e investigação da Senacon
O anúncio das multas ocorre no momento em que o governo federal intensifica o monitoramento do setor. Nesta quarta-feira (23), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou a Operação Carga Pesada para apurar possíveis aumentos abusivos nas margens de lucro de postos de combustíveis em todo o país.
A operação foi desencadeada após a ANP receber cerca de 330 denúncias sobre suspeitas de altas indevidas nos preços. Com base nas informações encaminhadas pela agência reguladora, a Senacon instaurou 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustíveis. A investigação se concentra em eventuais aumentos injustificados das margens de lucro, prática que pode resultar em multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Variações de preços por combustível e estados com maiores aumentos
Dados apresentados pelas autoridades apontaram variação especialmente no diesel S10: o preço médio nacional do combustível chegou a R$ 7,13 por litro em 19 de setembro, alta de 2,3% em uma semana. As maiores variações foram registradas nos estados listados a seguir:
- Bahia
- Mato Grosso
- Pernambuco
- Sergipe
- Tocantins
Na gasolina comum, o aumento médio nacional foi de 0,2% no período analisado, com maiores variações em Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e Piauí. O etanol teve alta média de 3,3% na semana.
Como denunciar e que informações fornecer
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades nos preços dos combustíveis podem registrar denúncias nos Procons estaduais e municipais ou junto à ANP. Para registrar reclamação diretamente com a ANP, os canais disponíveis são:
- Telefone: 0800 970 0267
- Aplicativo: ANP com Vc – Postos
Para facilitar a apuração, é recomendável informar os seguintes dados:
- Nome e endereço do estabelecimento (posto)
- Tipo de combustível (diesel S10, gasolina comum, etanol, etc.)
- Preço praticado e data da ocorrência
- Notas fiscais ou outros comprovantes, sempre que possível
Para quem interessa e próximos passos
A investigação e as multas interessam a consumidores, proprietários de postos, distribuidores e órgãos de defesa do consumidor. As medidas administrativas aplicadas pela ANP e os processos instaurados pela Senacon poderão resultar em penalidades financeiras e em recursos administrativos por parte das empresas autuadas.
O próximo passo indicado pelas autoridades é a continuidade das análises pela ANP sobre outros casos do mesmo período e o prosseguimento dos processos administrativos pela Senacon. Empresas notificadas mantêm o direito de recorrer das decisões de primeira instância, e os órgãos responsáveis continuarão a tramitar os autos conforme as etapas previstas na legislação.
