Resolução detalha tratamento de óculos conectados, microcâmeras e outros aparelhos nas seções eleitorais. Mudança adapta regras existentes ao avanço tecnológico, sem criar proibições novas, e reforça o sigilo do voto.
A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para preservar o sigilo do voto, uma garantia da Constituição Federal. No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) publicou resolução que detalha como serão tratadas tecnologias como celulares, relógios inteligentes, óculos conectados e microcâmeras dentro das seções eleitorais.
As mudanças não criam novas proibições, segundo o TRE-DF, mas adaptam regras já existentes às transformações tecnológicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém abordagem mais ampla, vedando o ingresso na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, sem listar dispositivos específicos.
O que muda na prática
Para o eleitor, a principal alteração está na clareza sobre o tratamento de aparelhos que antes não faziam parte da rotina de votação. Celular, máquina fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras ou microfones são citados pelas normas como exemplos de equipamentos cuja presença na cabine é vedada quando possam comprometer o sigilo.
O que o eleitor deve fazer
- Apresentação de documento: o celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção;
- Guarda do aparelho: após a identificação, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação;
- Pertences devolvidos: depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos ao eleitor;
- Recusa em obedecer: quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa; a ocorrência pode ser registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O que não é permitido
- Entrada na cabine com: celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes;
- Dispositivos conectados: acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Exceções e procedimentos
- Tecnologias assistivas: recursos de acessibilidade e dispositivos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto;
- Verificação pela mesa: em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
As normas do TSE enfatizam que o objetivo é assegurar que o voto permaneça secreto e evitar práticas como a comprovação de voto em troca de vantagens. Para os eleitores, a orientação prática é simples: levar apenas os documentos necessários, desligar e depositar aparelhos eletrônicos na mesa receptora antes de entrar na cabine, e, se quiser, usar uma cola em papel com os números dos candidatos.
O acompanhamento das resoluções regionais e das orientações do TSE continuará nas próximas eleições, à medida que tribunais regionais eleitorais detalharem procedimentos para novos equipamentos. Cabe ao eleitor observar as orientações na sua seção eleitoral e seguir as instruções dos mesários para garantir o exercício do direito ao voto em sigilo.
