Ministro André Mendonça, do TSE, decretou que as campanhas podem tornar públicos sigilos bancário, fiscal e telefônico, conforme acordo entre os candidatos. A Justiça Eleitoral não poderá impedir a divulgação voluntária.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico conforme acordo assinado entre os candidatos. A decisão aponta que não cabe interferência da Justiça Eleitoral na divulgação voluntária desses dados por parte dos próprios titulares.
Na prática, a medida autoriza que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no acordo tornem públicos, por ato próprio, os extratos, declarações e demais documentos de que são titulares. A decisão foi tomada no âmbito do TSE e se deu depois da formalização do acordo entre as campanhas, assinada na mesma data.
O entendimento do ministro reafirma que a iniciativa de abrir sigilos será uma ação voluntária dos candidatos e de eventuais terceiros referidos no acordo. A decisão também ressalta limites: a divulgação espontânea não substitui procedimentos de investigação conduzidos por órgãos competentes e sob controle judicial.
Detalhes da decisão
Na decisão, Mendonça registrou que a Justiça Eleitoral não deve interferir no ato de divulgação quando ela resultar de manifestação voluntária dos titulares. O ministro destacou a distinção entre a publicidade voluntária de documentos e a necessidade de apuração formal por meio dos mecanismos legais apropriados.
Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares
O ministro também pontuou, em sua decisão, que a divulgação de documentos pessoais não substitui investigações sobre eventual utilização de recursos ilícitos. Segundo o texto, ilicitudes envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro costumam operar por interpostas pessoas, o que torna indispensável a atuação dos órgãos investigativos.
É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos. O próximo passo será a eventual divulgação desses documentos pelos próprios titulares e o prosseguimento, se necessário, das investigações formais pelas autoridades responsáveis.
