A Assembleia aprovou a lei nº 10.012/2026 que oficializa um cordão com mãos coloridas e silhueta humana como símbolo para identificar pessoas com doenças raras. O uso é opcional e não condiciona direitos.
Em Sergipe, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 10.012/2026, de autoria da deputada Lidiane Lucena (União Brasil), que reconhece o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras no estado. A medida estabelece reconhecimento oficial do símbolo, mas mantém o uso como opcional, sem condicioná-lo ao exercício de direitos e garantias dessas pessoas.
Detalhes da lei
A legislação aprovada descreve o símbolo como um cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana. Segundo o texto da Lei nº 10.012/2026, o uso do cordão é facultativo e não substitui a necessidade de apresentação de documentação comprobatória da condição de saúde quando esta for exigida pela legislação ou solicitada por autoridade competente. A norma também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre o uso do cordão e divulgar informações acerca das necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.
O dispositivo legal estabelece, ainda, que as normas, instruções e/ou orientações necessárias à aplicação ou execução da lei deverão ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe e identificada como Lei nº 10.012/2026.
Para quem interessa e como proceder
A principal consequência prática da lei alcança pessoas com doenças raras residentes em Sergipe e seus familiares, além de profissionais e serviços de saúde, entidades públicas e privadas que prestam atendimento. O reconhecimento do símbolo pretende facilitar a identificação visual de quem tem necessidades específicas de atendimento, sem, no entanto, alterar exigências documentais já previstas em lei.
O texto aprovado não detalha pontos operacionais, como locais ou critérios de distribuição do cordão, tampouco procedimentos administrativos para seu uso. De acordo com a própria lei, essas definições ficarão a cargo de atos normativos do Poder Executivo, que poderá também realizar campanhas educativas e orientações sobre o símbolo e suas finalidades.
O próximo passo apontado pelo texto legal é a edição, pelo Poder Executivo, das normas e instruções necessárias para a implementação prática da lei. A população interessada deverá acompanhar a publicação desses atos para saber quando e como o símbolo passará a ser divulgado, orientado e eventualmente disponibilizado pelos órgãos competentes em Sergipe.
Fonte: Alese
