Ministério do Trabalho, TST e MPT anunciam punições a empresas que pratiquem assédio eleitoral. Sanções podem incluir restrição a créditos públicos e a criação de um cadastro de infratoras.
O governo federal e instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram, nesta quarta (28), que empresas que cometerem assédio eleitoral — incluindo pressão ou demissões por conta de opção política — serão punidas com o rigor da lei. A principal mudança anunciada para trabalhadores e empregadores é a previsão de sanções que podem incluir restrição a créditos públicos e a criação de um cadastro de empresas infratoras.
Em coletiva, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que praticarem assédio eleitoral e que empresas que cometerem essa ilegalidade sofrerão sanções de restrição de créditos públicos. Ele disse também que foi criada uma força-tarefa para combater esse tipo de violação.
“[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador”, afirmou Luiz Marinho.
Marinho explicou que a restrição ocorrerá a partir de comunicação feita pelo Banco Central, que informará a rede financeira do país sobre quem violar o princípio democrático de livre escolha dos representantes.
Denúncias e números apresentados
O procurador regional do trabalho Maurício Coentro Pais de Mello informou dados sobre o volume de queixas recebidas pelo MPT. Segundo ele, nos últimos três dias chegaram ao Ministério Público do Trabalho pelo menos 1.140 denúncias de assédio eleitoral, totalizando 3.080 denúncias desde o início da campanha.
“Isso mostra exatamente que quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, afirmou Maurício Coentro Pais de Mello.
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que as práticas atingem tanto trabalhadores assalariados quanto profissionais autônomos que divulgam serviços em redes sociais, além de pequenos estabelecimentos e propriedades que manifestaram posição política.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, afirmou Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Quem é afetado e como denunciar
Os anúncios são relevantes para trabalhadores, empregadores e operadores financeiros. Segundo os representantes do governo e das instituições presentes, há canais específicos para receber denúncias e ativação de medidas administrativas e judiciais.
- Canal 1: Ministério do Trabalho e Emprego (denúncias direcionadas ao órgão responsável)
- Canal 2: Ministério Público do Trabalho (MPT) — canal próprio de recebimento de denúncias
O material divulgado não trouxe endereços, telefones ou links, apenas a indicação desses dois canais institucionais como caminhos oficiais para registrar queixas sobre assédio eleitoral.
Próximos passos
Além da atuação da força-tarefa, o governo informou que o Banco Central terá papel na comunicação às instituições financeiras para efeitos de restrição de crédito. A tendência anunciada é de acompanhamento das denúncias com medidas administrativas e, quando for o caso, encaminhamentos que possam resultar em sanções econômicas e legais contra empregadores apontados como autores de assédio.
“Se tiver mau empresário, terá a mão pesada do Estado. É isso que nós estamos anunciando aqui”, disse Luiz Marinho.
O secretário executivo do Ministério da Justiça, Adhemar Borges, acrescentou atenção ao papel das plataformas digitais na remoção de conteúdo ilícito, afirmando que há obrigação legal das empresas de tecnologia em atuar proativamente contra conteúdos que exprimam violência, discriminação ou outras ilegalidades nas relações de trabalho e eleitorais.
“Em relação a esses crimes mais graves, as plataformas têm o dever de retirada do conteúdo ilícito de maneira proativa, independente de notificação das vítimas e dos usuários”, afirmou Adhemar Borges.
As autoridades disseram que vão monitorar as denúncias e aplicar medidas conforme a investigação da força-tarefa e procedimentos do MPT e do TST.
