Em audiência no STF, o advogado-geral Jorge Messias sustentou a validade da MP 1.394/2026 que suspendeu sites de apostas. Segundo ele, a medida protege saúde pública, renda das famílias e a economia.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta terça-feira (3) a validade da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online (bets). A posição foi sustentada em audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a proibição das apostas eletrônicas, e, segundo a AGU, a medida tem impacto direto sobre a oferta dessas plataformas no país.
Messias afirmou que a edição da MP buscou proteger a saúde da população, a renda das famílias e a economia do país, sustentando que a ação do Estado é justificada quando a exploração de uma atividade econômica compromete direitos fundamentais. Em sua fala, ele explicou que instrumentos regulatórios previamente adotados não foram suficientes para conter efeitos sociais adversos atribuídos às apostas eletrônicas.
“O Estado pode interromper uma atividade econômica quando a experiência demonstra que sua exploração compromete direitos fundamentais? Sim, pode e deve agir quando os instrumentos de proteção se mostram insuficientes.”
No mesmo debate, Messias disse que a regulamentação das bets mostrou que a restrição da publicidade, mecanismos de fiscalização e controle não foram suficientes para proteger a população. Em complemento, declarou que a correção da política pública é legítima diante de efeitos considerados socialmente gravosos.
Audiência e partes envolvidas
A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator dos recursos no STF apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades pedem a derrubada da medida provisória editada em setembro de 2026.
O debate no Supremo reuniu argumentos sobre a necessidade de proteção social e a eficácia das medidas regulatórias anteriores, com ênfase na avaliação de riscos à saúde pública e à estabilidade familiar associadas às apostas eletrônicas. A defesa da AGU, conforme exposto por Messias, baseou-se na possibilidade de o Estado intervir diante de efeitos considerados lesivos a direitos fundamentais.
“Não há incoerência em corrigir uma escolha quando os seus efeitos se revelam socialmente gravosos. Incoerente seria conhecer o sofrimento das famílias e insistir no mesmo caminho apenas para preservar patrocínios e receitas empresariais.”
Para quem acompanha o tema, a audiência representa etapa do processo judicial que discute a legalidade da MP 1.394/2026. As entidades que contestam a medida defendem a manutenção da atividade regulada por normas; por sua vez, a AGU sustentou a necessidade da proibição por entender que as medidas regulatórias anteriores foram insuficientes.
O caso segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Os recursos apresentados pela ANJL e pelo IBJR permanecem sob análise do relator e do plenário do STF, que deverão deliberar sobre a validade da medida provisória.
