Por 6 a 1, o plenário do TSE mudou o entendimento sobre fraudes à cota de gênero. A Corte decidiu que candidatas não envolvidas diretamente poderão ficar no cargo mesmo com cassação parcial da chapa.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar o entendimento sobre cassação de chapa por fraude à cota de gênero. A mudança permitirá que candidatas eleitas mantenham o mandato mesmo que a chapa seja cassada em razão de fraudes relativas à cota de gênero.
Até 2016, o TSE entendia que toda a chapa implicada em fraude à cota de gênero deveria ser cassada. Com a decisão desta quinta-feira, o plenário estabeleceu que a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto com a fraude, pode preservar o mandato para o qual foi eleita. O presidente do tribunal ressalvou, porém, que o novo entendimento deve ser aplicado apenas aos processos relativos à eleição de 2022.
Detalhes do caso e do julgamento
O julgamento concluído nesta quinta-feira tratou de um recurso originário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado cassar a chapa do Podemos por suspeita de candidaturas fictícias nas eleições proporcionais de 2022. No caso analisado pelo TSE, o partido havia registrado 25 candidaturas; o tribunal entendeu que três dessas candidaturas eram fictícias. Além dessas três, outras cinco mulheres compuseram a lista do partido, e uma delas se elegeu. Por maioria, o plenário decidiu manter o mandato dessa deputada estadual.
O relator do caso foi o ministro André Mendonça. Em seu voto, ele sustentou que, quando há uma mulher eleita numa chapa em que houve fraude, ela também pode ser considerada vítima da fraude e, por isso, não deve ser punida duas vezes.
“É preciso evitar que seja ‘punida uma segunda vez’.”
A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra o novo entendimento. Em seu posicionamento, argumentou que manter o mandato seria ignorar uma fraude comprovada e poderia incentivar a burla à cota de gênero.
“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”
“Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”
O que muda e quem é afetado
A alteração atinge principalmente candidatas que foram eleitas por meio de chapas nas quais houve identificação de candidaturas supostamente fictícias, além de partidos, advogados eleitorais e tribunais regionais eleitorais que terão de aplicar o novo entendimento em recursos relativos a 2022. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, advertiu que a nova posição pode levar partidos a concentrar recursos em uma única candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” que poderia validar a eleição mesmo havendo outras candidaturas fictícias.
“[A jurisprudência] ‘benevolente'”
Ele também sugeriu que os processos relativos às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso para verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.
Sinais de fraude fiscalizados pela Justiça Eleitoral
- Votação zerada ou inexpressiva: indica possível candidatura fictícia.
- Não realização de atos ou gastos de campanha: falta de atividade eleitoral efetiva.
- Falta de prestação de contas: ausência de documentos ou registros de campanha.
- Falta de empenho da candidata na eleição: indício de que a candidatura foi meramente formal.
Próximo passo: a aplicação do novo entendimento aos processos eleitorais continuará a ser debatida nos tribunais regionais e poderá gerar novos recursos e recursos ao próprio TSE, especialmente em casos envolvendo eleições posteriores a 2022, que devem ser examinados individualmente.
