Em Barra dos Coqueiros, o Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou, na quinta-feira, 27, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em defesa da comunidade tradicional das Catadoras de Mangaba. A decisão busca resguardar a permanência da atividade extrativista desenvolvida pela Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba na área pública que vinha sendo utilizada para esse fim.
Segundo a decisão tomada em sessão ordinária, a atuação institucional da OAB/SE foi fundamentada em diligências do Comitê Permanente de Defesa dos Direitos Antidiscriminatórios, que realizou reuniões com representantes da Associação, sua assessoria jurídica, membros da comunidade, técnicos e agentes públicos, além de elaborar um parecer técnico circunstanciado sobre a situação.
A relatora do processo, conselheira Uyara Oliveira Mota, considerou, com base no documento técnico do Comitê e na decisão da Justiça Federal, a relevância jurídica, constitucional e social da matéria, recomendando a atuação da OAB/SE em defesa da comunidade tradicional das catadoras de mangaba.
A aprovação do ajuizamento da ACP foi apresentada pelos conselheiros como medida coletiva para assegurar o respeito aos direitos da comunidade e preservar as condições necessárias à continuidade da atividade extrativista da mangaba historicamente desenvolvida na área.
Documentos, decisões e atores envolvidos
- Lei Municipal nº 859/2017: destinou a área à comunidade tradicional para plantio, cultivo, conservação e extrativismo da mangaba.
- Decreto Municipal nº 1.451/2025: formalizou a reversão da doação feita anteriormente pelo município.
- Projeto de Lei nº 028/2026: em tramitação na Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros, previa retomada e redestinação da área; sua votação teve a suspensão determinada pela Justiça Federal em julho.
- Justiça Federal (decisão de julho): suspendeu a votação do PL nº 028/2026 e proibiu o Município e a Câmara de praticarem atos relativos à nova destinação do terreno até que sejam observadas garantias previstas na Convenção nº 169 da OIT e haja nova deliberação judicial.
- Atores ouvidos nas diligências: Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba; assessoria jurídica da Associação; membros da comunidade; técnicos e agentes públicos; Comitê Permanente de Defesa dos Direitos Antidiscriminatórios da OAB/SE.
Interessa à comunidade local de Barra dos Coqueiros, à Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba, a moradores e demais setores que dependem direta ou indiretamente da atividade extrativista da mangaba, bem como a órgãos municipais e à Justiça Federal que analisou a sessão legislativa. O material à disposição não traz informações sobre endereços, prazos administrativos ou contatos para atendimento ao público além das instituições já mencionadas.
Como próximo passo, após a aprovação pelo Conselho Seccional, está previsto que seja promovido o ajuizamento da Ação Civil Pública para buscar, na esfera judicial, a proteção coletiva dos direitos apontados no parecer técnico. A tramitação judicial seguirá condicionada às decisões da Justiça Federal relativas à observância das garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e às deliberações judiciais subsequentes.



Fonte: OAB Sergipe
