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Segurança

OAB/SE aprova ACP em defesa de catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros

Gleide Selma
Última atualização: 28/08/2026 18:28
Gleide Selma
Publicado em: 28/08/2026
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OAB/SE aprova ACP em defesa de catadoras de mangaba da Barra dos Coqueiros

Em Barra dos Coqueiros, o Conselho Seccional da OAB Sergipe aprovou, na quinta-feira, 27, o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em defesa da comunidade tradicional das Catadoras de Mangaba. A decisão busca resguardar a permanência da atividade extrativista desenvolvida pela Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba na área pública que vinha sendo utilizada para esse fim.

Segundo a decisão tomada em sessão ordinária, a atuação institucional da OAB/SE foi fundamentada em diligências do Comitê Permanente de Defesa dos Direitos Antidiscriminatórios, que realizou reuniões com representantes da Associação, sua assessoria jurídica, membros da comunidade, técnicos e agentes públicos, além de elaborar um parecer técnico circunstanciado sobre a situação.

A relatora do processo, conselheira Uyara Oliveira Mota, considerou, com base no documento técnico do Comitê e na decisão da Justiça Federal, a relevância jurídica, constitucional e social da matéria, recomendando a atuação da OAB/SE em defesa da comunidade tradicional das catadoras de mangaba.

A aprovação do ajuizamento da ACP foi apresentada pelos conselheiros como medida coletiva para assegurar o respeito aos direitos da comunidade e preservar as condições necessárias à continuidade da atividade extrativista da mangaba historicamente desenvolvida na área.

Documentos, decisões e atores envolvidos

  • Lei Municipal nº 859/2017: destinou a área à comunidade tradicional para plantio, cultivo, conservação e extrativismo da mangaba.
  • Decreto Municipal nº 1.451/2025: formalizou a reversão da doação feita anteriormente pelo município.
  • Projeto de Lei nº 028/2026: em tramitação na Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros, previa retomada e redestinação da área; sua votação teve a suspensão determinada pela Justiça Federal em julho.
  • Justiça Federal (decisão de julho): suspendeu a votação do PL nº 028/2026 e proibiu o Município e a Câmara de praticarem atos relativos à nova destinação do terreno até que sejam observadas garantias previstas na Convenção nº 169 da OIT e haja nova deliberação judicial.
  • Atores ouvidos nas diligências: Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba; assessoria jurídica da Associação; membros da comunidade; técnicos e agentes públicos; Comitê Permanente de Defesa dos Direitos Antidiscriminatórios da OAB/SE.

Interessa à comunidade local de Barra dos Coqueiros, à Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba, a moradores e demais setores que dependem direta ou indiretamente da atividade extrativista da mangaba, bem como a órgãos municipais e à Justiça Federal que analisou a sessão legislativa. O material à disposição não traz informações sobre endereços, prazos administrativos ou contatos para atendimento ao público além das instituições já mencionadas.

Como próximo passo, após a aprovação pelo Conselho Seccional, está previsto que seja promovido o ajuizamento da Ação Civil Pública para buscar, na esfera judicial, a proteção coletiva dos direitos apontados no parecer técnico. A tramitação judicial seguirá condicionada às decisões da Justiça Federal relativas à observância das garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e às deliberações judiciais subsequentes.

Fonte: OAB Sergipe

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DeGleide Selma
Gleide Selma é jornalista e atua na cobertura de política, economia e cotidiano em Sergipe. Acompanha de perto as pautas do interior do estado e o dia a dia das cidades sergipanas.
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