Plenário decidiu que quem solicitar assistência gratuita na Justiça do Trabalho terá de apresentar documentos que atestem renda até R$5 mil. A medida revoga a aceitação apenas da declaração de hipossuficiência pelo TST.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos da Justiça do Trabalho só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A mudança altera a prática que vinha sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e implica que litigantes que pleitearem assistência judiciária gratuita terão de apresentar provas de renda — o critério definido foi o limite de até R$ 5 mil.
A decisão, tomada no julgamento ocorrido no dia 3, contraria a prática do TST, que vinha aceitando a declaração de hipossuficiência econômica como suficiente para a obtenção da assistência judiciária gratuita. Com a decisão do STF, a presunção baseada apenas na declaração passa a ser questionada nas demandas trabalhistas.
O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Segundo o texto da decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”
Detalhes da decisão
Durante o julgamento, uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu a aplicação da presunção de hipossuficiência às pessoas assistidas por defensor público. Esse ponto estabelece distinção no tratamento entre quem é assistido por defensorias e quem não é.
A ação que deu origem ao julgamento foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, o entendimento que dispensava comprovação fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Quem é afetado e como proceder
A decisão interessa a trabalhadores, empregadores, advogados e demais partes envolvidas em ações na Justiça do Trabalho. A partir da definição do STF, pedidos de assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas terão como requisito a apresentação de comprovação de renda, observando-se o limite de até R$ 5 mil indicado na decisão. Nos casos de presunção relativa de hipossuficiência, o juiz poderá analisar patrimônio e renda familiar para decidir sobre a concessão, respeitando o juízo de proporcionalidade e os interesses do caso concreto.
Não houve, no texto da decisão, indicação de formulário ou documentação específica que deva ser obrigatoriamente apresentada; cabe aos tribunais e às partes adequar procedimentos e práticas internas para atender ao novo entendimento do STF.
Próximo passo
A decisão do STF deverá provocar ajustes nas práticas adotadas na Justiça do Trabalho e gerar orientações internas nos tribunais sobre a forma de comprovação de renda. Também é possível que surjam discussões e eventuais ações para esclarecer procedimentos processuais relacionados à instrução de pedidos de gratuidade. As partes envolvidas em processos trabalhistas deverão acompanhar as orientações das varas e dos tribunais quanto à documentação exigida para comprovar renda.
