O TSE publicou um manual com regras sobre documento com foto, uso de celular na cabine e limites a manifestações no local de votação. O guia detalha a Resolução nº 23.759 para o primeiro turno em 4 de outubro.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um manual com orientações sobre o que eleitores podem e não podem fazer antes e durante a votação. O documento concentra regras práticas que afetam o eleitor no dia do pleito, como exigência de documento com foto, regras sobre uso de aparelho celular na cabine e limites para manifestação política dentro dos locais de votação.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março, e está organizado em 13 capítulos que reúnem as normas sobre a participação popular no processo eleitoral. A publicação foi apresentada em junho e traz explicações sobre procedimentos e direitos dos eleitores para facilitar a consulta.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual.
Datas, cargos e horário de votação
A votação ocorrerá em todo o Brasil no dia 4 de outubro, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). Caso haja segundo turno, ele será realizado no dia 25 de outubro. No primeiro turno, cada eleitor votará para:
- Presidente da República: um voto;
- Governador e vice: um voto;
- Senado: dois candidatos;
- Deputado federal e estadual (ou distrital no DF): um voto cada.
Principais regras sobre quem pode votar e documentos
- Obrigatoriedade do voto: é obrigatório a partir dos 18 anos; facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
- Título cancelado: quem estiver com o título eleitor cancelado não pode votar.
- Documento com foto: é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte etc.).
- Biometria: eleitor com título em situação regular pode votar mesmo sem ter coletado biometria.
- Nome social: pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.
- Colagem de propaganda em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, salvo adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e outros adesivos até as dimensões máximas fixadas.
- Voto em trânsito: eleitores fora do domicílio eleitoral têm direito a votar em trânsito nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores; o prazo obrigatório para pedir transferência temporária encerrou em 20 de agosto.
No dia da eleição
- Entrada na cabine: é proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular; os aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários.
- Anotações: o eleitor pode levar nomes e números de candidatos anotados em papel para usar na hora do voto.
- Ausência do trabalho: todo eleitor tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem descontos salariais ou prejuízo.
- Boca de urna e roupas padronizadas: boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
- Manifestação individual: o eleitor pode manifestar preferência política de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- Oferecimento de transporte ou refeições: candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.
- Auxílio a pessoas com deficiência: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha e têm direito de acessar a urna com cão-guia.
- Eleitores indígenas: o voto deve ser assegurado independentemente do domínio da língua portuguesa; podem se expressar em suas línguas maternas.
- Fechamento dos portões: os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília); após esse horário, só poderão votar os que já estiverem na fila.
Depois da eleição — justificativa
Eleitores obrigados a votar que não compareceram precisam apresentar justificativa dentro dos prazos legais. Para ausência no 1º turno, a justificativa deverá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no 2º turno, o prazo será até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Essas são as opções informadas para regularizar a situação eleitoral de quem deixou de votar.
O manual reúne orientações práticas e procedimentos que servirão de referência para a conduta dos eleitores e para os mesários durante o pleito. O próximo passo será a divulgação local das orientações pelos cartórios eleitorais e a atuação das equipes de mesários para garantir o cumprimento das normas no dia da votação.
