O ministro Cristiano Zanin rejeitou recurso de Eduardo Paes e manteve autorização para recontagem do TSE. O TRE-RJ pode agora refazer a apuração, o que pode confirmar o candidato do PL no 1º turno.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) o pedido para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abriu caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno do governo do Rio de Janeiro. Com a decisão de Zanin, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fica liberado para realizar a recontagem dos votos, procedimento que poderá resultar na confirmação de Ruas como governador.
Decisão e fundamentos
O pedido havia sido protocolado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) com objetivo de suspender a decisão do TSE que anulou os votos obtidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na votação do último domingo (4) e determinou a retotalização dos votos. Zanin rejeitou o recurso sob o entendimento de que não cabe, naquele momento processual, interferência do STF, uma vez que ainda cabem recursos no próprio TSE.
“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”.
Na avaliação do ministro, portanto, a via apropriada para eventuais impugnações é o próprio Tribunal Superior Eleitoral antes de eventual intervenção do STF.
Consequências práticas e cronograma
Com a decisão, o TRE-RJ está autorizado a proceder à retotalização dos votos e à formalização do resultado. A cerimônia de declaração do eleito está marcada para o próximo sábado (10). O entendimento é que, com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho, Douglas Ruas obterá mais de 50% dos votos válidos, critério necessário para vitória no primeiro turno.
Os advogados da coligação de Eduardo Paes sustentaram no recurso que a vontade dos eleitores fluminenses deveria ser preservada e que a anulação dos votos de Garotinho teria efeitos além do próprio candidato.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”.
Votos e situação eleitoral
Na apuração divulgada antes da decisão de retotalização, Douglas Ruas havia obtido 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos; Eduardo Paes teve 3.706.984 votos válidos (42,76%); e Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome de Garotinho permaneceu na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
A decisão de Zanin mantém aberta a possibilidade de recursos no TSE contra a medida que anulou os votos de Garotinho. Enquanto isso, o TRE-RJ está autorizado a executar a retotalização e a realizar os atos previstos para o sábado. A situação deve interessar diretamente aos eleitores do Rio de Janeiro, às campanhas e aos órgãos eleitorais que acompanharão os desdobramentos processuais e administrativos nos próximos dias.
O próximo passo institucional apontado no despacho é o prosseguimento das vias recursais no TSE, caso as partes optem por apresentar novos recursos, e a realização dos atos de retotalização e de declaração do eleito pelo TRE-RJ conforme o cronograma já divulgado.
