A liminar do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, acatou pedido da Abep e suspende a cobrança sobre óleos brutos e minerais betuminosos a partir de hoje. A decisão não autoriza devolução ou compensação dos valores já pagos.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos. A decisão determinou a suspensão da cobrança a partir de agora, mas não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores já pagos desde a retomada da cobrança.
A liminar foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, em atendimento a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A ação coletiva questionou a manutenção da alíquota por ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) após a medida provisória que havia criado o tributo perder validade.
Decisão e fundamentos
Segundo a decisão, a renovação da alíquota por via administrativa foi considerada inadequada pela parte autora e contestada em juízo. O magistrado destacou limites ao exercício regulatório do Executivo e apontou risco à segurança jurídica relacionado ao processo de intervenção estatal sobre o domínio econômico.
“É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação. Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado”
O magistrado também chegou a classificar como “descabida” a renovação do tributo por via administrativa, conforme trecho da decisão.
Contexto da medida
O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. A mesma medida incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de fiscalização contra aumentos abusivos nos preços dos combustíveis.
A MP vigorou por 120 dias e perdeu validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. Após essa caducidade, o Gecex decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% sobre os produtos mencionados, entendendo tratar-se de tributo regulatório passível de manutenção administrativa.
A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho.
A quem interessa e próximos passos
A decisão interessa diretamente às empresas exportadoras de óleos brutos e minerais betuminosos, representadas na ação pela Abep, que haviam pedido também o reconhecimento do direito de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada no início de julho. A liminar suspendeu a cobrança para o futuro, mas não concedeu autorização para restituição ou compensação dos montantes já pagos.
Cabe recurso da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, o que deve definir se a suspensão será mantida em instâncias superiores e se haverá eventual restituição de valores recolhidos após a reinstituição administrativa do tributo.
