Juiz federal suspendeu licenças e ordenou a parada do complexo Grota do Cirilo, em Itinga e Araçuaí, com multa de R$100 mil. A Federação Quilombola denuncia fraude nos estudos e falta de consulta às comunidades.
Em Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, a Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. A medida implica interrupção imediata das operações minerárias na área afetada e estabelece multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
O pedido foi apresentado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que alega fraude nos estudos de impacto ambiental e ausência de consulta a comunidades tradicionais. O juiz responsável pela decisão é Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni.
Argumentos, dados e penalidades
A federação afirma que pelo menos três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão na zona de impacto direto do empreendimento e não foram consultadas, etapa exigida para a emissão das licenças ambientais. A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, no contexto dos projetos do chamado Vale do Lítio.
Em sua defesa, a Sigma Mineração apresentou dados de georreferenciamento segundo os quais as comunidades citadas estariam fora do raio de oito quilômetros que obrigaria a consulta prévia. Em contrapartida, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou informação de demarcação segundo a qual a Comunidade do Baú dista 2,3 km da área diretamente afetada, situando-se dentro da área de proteção legal.
O juiz estipulou multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da suspensão das atividades. Nos autos consta ainda que, desde o início da operação na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais. A empresa havia concordado em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir falhas e continuar a atividade; a decisão proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo desse tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa.
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.”
Para esclarecer discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento apresentados pelas partes, a decisão prevê que uma nova perícia deve ocorrer. Enquanto isso, qualquer atividade minerária na área foi determinada como imediatamente interrompida.
“A mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”
Quem é afetado e próximos passos
A medida interessa diretamente aos moradores e às comunidades quilombolas de Itinga e Araçuaí, às empresas envolvidas no empreendimento, aos órgãos ambientais e aos órgãos públicos responsáveis por regularização fundiária e licenciamento. A decisão está registrada nos autos da Vara Cível de Teófilo Otoni, e o próximo passo processual previsto é a realização da perícia para definir a extensão da área de impacto e dirimir as divergências de georreferenciamento.
Enquanto aguarda-se a perícia, as atividades no complexo Grota do Cirilo permanecerão suspensas e as partes podem apresentar provas técnicas e contestações nos autos. Eventuais novas decisões judiciais poderão alterar medidas cautelares, multas ou permitir retomada condicionada das operações a partir do resultado pericial.
