A Lei nº 15.522 cria normas para o futebol feminino, impondo exigências a clubes formadores, atribuições ao Ministério do Esporte e obrigações à CBF. A medida se liga à Copa do Mundo Feminina de 2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que cria diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma prevê exigências para clubes formadores, atribuições ao Ministério do Esporte e obrigações à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e tem relação direta com a organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A lei estabelece, entre outros pontos concretos, que clubes formadores de novos atletas deverão manter também uma equipe feminina e assegura às organizações que atuam na formação do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino. O texto também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): um clube que passar a ser SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”
O Ministério do Esporte ficou com atribuições específicas previstas na lei: estimular a participação de meninas no futebol; fortalecer competições de formação em todas as idades; apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base; e articular, junto com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. As medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
O ministério também deverá estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes na identificação e formação de novos talentos no futebol feminino e apoiar a capacitação e empregabilidade de mulheres em funções como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino
O texto do projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e concluiu sua tramitação no Legislativo em 2 de setembro deste ano, quando foi aprovado na Câmara e no Senado antes de seguir à sanção presidencial. A lei traz disposições que visam, também, garantir um plano de legado social, esportivo e financeiro vinculado à realização da Copa do Mundo Feminina 2027.
Cidades-sedes da Copa do Mundo Feminina 2027
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
A Copa do Mundo Feminina 2027 será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, e a lei prevê a elaboração de um plano de legado associado ao torneio, com objetivos sociais, esportivos e financeiros.
Quem interessa: a norma atinge clubes, potenciais investidores e estruturas empresariais interessadas em criar ou transformar equipes; atletas e profissionais envolvidas na formação e na carreira; árbitras, treinadoras e gestoras; além de escolas e universidades parceiras. Não há, no texto, contatos ou procedimentos operacionais detalhados sobre como os clubes devem comprovar cumprimento das novas regras; essas definições deverão ser detalhadas pelos órgãos competentes nos próximos atos normativos e protocolos articulados pelo Ministério do Esporte com a CBF e os clubes.
O próximo passo será a implementação das diretrizes pelo Ministério do Esporte e pela CBF, com a elaboração dos protocolos e dos instrumentos de monitoramento previstos pela lei, além da preparação do plano de legado para a Copa de 2027.
